Política

Quem trabalha no domingo de eleição tem direito a sair para votar

Funcionários escalados no dia da votação podem se ausentar pelo período necessário, sem compensação de horas

Por Gabriel Neris | 25/10/2026 06:28
Quem trabalha no domingo de eleição tem direito a sair para votar
Movimentação de eleitores em frente de colégio eleitoral de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Quem estiver escalado para trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, poderá sair do serviço para votar sem sofrer desconto no salário ou precisar compensar as horas. A liberação é obrigatória, inclusive para funcionários de supermercados, hospitais, restaurantes, postos de combustíveis e estabelecimentos que funcionam aos domingos.

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O direito está previsto no artigo 234 do Código Eleitoral e é reforçado pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nenhuma empresa pode impedir ou dificultar a participação dos funcionários na votação, mesmo quando o expediente coincide com o horário de funcionamento das seções eleitorais.

A legislação não estabelece um período fixo de liberação. O trabalhador deve ter tempo suficiente para sair do serviço, chegar ao local de votação, enfrentar eventuais filas, votar e retornar ao trabalho. A regra também vale para quem trabalha em um município e precisa se deslocar até outra cidade para votar.

Segundo a Justiça Eleitoral, o empregador pode organizar escalas e revezamentos para manter o funcionamento do estabelecimento. No entanto, essa organização não pode impedir o exercício do voto nem reduzir o tempo necessário para o deslocamento do funcionário.

A recomendação é que o trabalhador converse antecipadamente com a chefia para combinar o horário de saída. O período utilizado para votar não pode ser descontado da remuneração nem gerar exigência de compensação em outro dia.

O direito à liberação para votar não significa que todos os funcionários escalados para domingo terão folga durante o dia inteiro. Quem estiver cumprindo sua jornada normal deverá retornar ao trabalho depois de votar, respeitado o tempo necessário para o deslocamento.

As regras sobre descanso semanal, pagamento por trabalho aos domingos e eventuais folgas compensatórias seguem a legislação trabalhista e as normas específicas de cada categoria.

A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou exercer outras funções durante a votação.

Nesses casos, a legislação assegura dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nas atividades eleitorais, sem prejuízo do salário.

O trabalhador que enfrentar dificuldades para conseguir a liberação deve comunicar à chefia a necessidade de comparecer à seção eleitoral.

Caso a empresa se recuse a permitir a saída, ameace o funcionário ou exija compensação das horas utilizadas para votar, a orientação é guardar mensagens, áudios, escalas e outros documentos que comprovem a situação.

A denúncia pode ser encaminhada ao MPT (Ministério Público do Trabalho) ou à Justiça Eleitoral. O órgão trabalhista também recebe denúncias pela internet, por meio do site mpt.mp.br.

Além de garantir o direito ao voto, os empregadores devem respeitar a liberdade de escolha política dos funcionários. Ameaças de demissão, promessas de benefícios e pressões para apoiar determinado candidato podem configurar assédio eleitoral.

Também é proibido exigir que o trabalhador fotografe a urna ou apresente qualquer comprovação sobre o candidato escolhido. O voto é secreto, conforme determina a Constituição Federal.

Votação em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores estão aptos a participar do segundo turno, que será realizado das 7h às 16h, no horário local.

A votação será exclusivamente para presidente da República. A disputa ocorre entre o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

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