Eleitor que faltou ao 1° turno pode votar neste domingo; veja quem está apto
Consulta ao local de votação fica disponível pela internet ou pelo e-Título

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá comparecer normalmente às urnas neste domingo (25), quando será escolhido o próximo presidente da República. A ausência na primeira etapa não impede a participação no segundo turno, desde que o eleitor esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.
RESUMO
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Eleitores que não votaram no primeiro turno, em 4 de outubro, podem votar no segundo turno, neste domingo (25), desde que o título esteja regular. Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores estão aptos a escolher entre Lula (PT), 13, e Flávio Bolsonaro (PL), 22, das 7h às 16h. É preciso levar documento oficial com foto, e o e-Título pode substituí-lo. Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência. O prazo para justificar o primeiro turno termina em 3 de dezembro.
Em Mato Grosso do Sul, que possui 2.024.884 eleitores aptos, a votação começa às 7h e termina às 16h, no horário local. Diferentemente do primeiro turno, quando os eleitores escolheram candidatos para seis cargos, desta vez a votação será exclusivamente para presidente da República.
A disputa será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), número 13, e Flávio Bolsonaro (PL), número 22. Para votar, basta digitar os dois números do candidato escolhido, conferir as informações na tela da urna eletrônica e apertar a tecla verde para confirmar.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que quem não compareceu no dia 4 de outubro poderá votar neste domingo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência anterior.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. A ausência em apenas uma etapa da eleição também não provoca o cancelamento automático do título eleitoral.
A principal exigência para participar do segundo turno é estar com a inscrição eleitoral regular. Eleitores com títulos cancelados ou suspensos não poderão votar, pois seus nomes não estarão habilitados na urna eletrônica.
O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas, sem regularizar a situação. Cada turno conta como uma eleição para essa finalidade.
Já a suspensão dos direitos políticos pode decorrer de situações previstas na legislação, como condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos.
A falta de cadastramento biométrico, por outro lado, não impede o voto. Quem ainda não registrou as digitais poderá participar normalmente, desde que esteja com o título regular e apresente documento oficial com foto.
O TSE esclarece que existem procedimentos alternativos de identificação para eleitores sem biometria cadastrada ou que tenham dificuldades no reconhecimento das digitais.
Local de votação pode ter mudado
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o endereço da seção eleitoral. Mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve verificar as informações, já que a Justiça Eleitoral admite alterações nos locais de votação.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, em www.tse.jus.br.
No portal, basta acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção "Consultas" e, em seguida, "Onde votar". O sistema informa o endereço, a zona e a seção eleitoral.
Também é possível consultar essas informações pelo aplicativo e-Título, que apresenta os dados cadastrais e o local de votação.
Para quem solicitou transferência temporária ou voto em trânsito, é ainda mais importante conferir a seção designada, que pode ser diferente daquela utilizada no primeiro turno.
O voto em trânsito, no entanto, só está disponível para quem solicitou a habilitação antecipadamente, dentro do prazo encerrado em 20 de agosto. Não será possível pedir a mudança de local no dia da eleição.
Documento com foto é obrigatório
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com fotografia. São aceitos RG, CIN (Carteira de Identidade Nacional), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei, como OAB, CRM, CREA e COREN. Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor.
O título eleitoral em papel não é obrigatório. O aplicativo e-Título pode substituir o documento de identificação quando apresentar a fotografia do titular. Caso não exiba a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
Quem está fora da cidade deve justificar
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver solicitado voto em trânsito poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais habilitados pela Justiça Eleitoral.
A justificativa no dia da eleição pode ser feita durante o horário de votação, das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul.
Quem não votar nem justificar neste domingo terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa, acompanhada da documentação exigida, pelos canais da Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Em Mato Grosso do Sul, as urnas estarão disponíveis das 7h às 16h, uma hora antes do horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento receberá senha e poderá votar, mesmo que o atendimento ultrapasse as 16h.
A orientação é evitar deixar o comparecimento para os últimos minutos, conferir o local de votação com antecedência e levar um documento oficial com foto.
Para consultar a situação do título, o local de votação e outras informações, o eleitor pode acessar o portal do TSE ou utilizar o aplicativo e-Título.
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