Política

Juízes que atuarem no interior terão gratificação de 10%

Lei não cita cidade sul-mato-grossense específica; Órgão Especial do judiciário vai fazer a classificação

Por Fernanda Palheta | 11/09/2025 07:53
Juízes que atuarem no interior terão gratificação de 10%
Fachada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) (Foto: Henrique Kawaminami)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei nº 6.470, que garante um aumento de 10% a juízes lotados no interior do Estado nas comarcas consideradas de difícil provimento, ou seja, em cidades distantes, com pouca infraestrutura e em regiões perigosas.

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A legislação altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias para tentar criar um atrativo para que um magistrado se fixe nesses locais. O texto, apresentado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), não cita uma cidade sul-mato-grossense específica e determina que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça vai classificar outras comarcas como de difícil provimento, desde que a classificação esteja baseada em diretrizes e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Um exemplo é Coronel Sapucaia, cidade na fronteira com o Paraguai, em uma região de atuação de facções criminosas, que foi reconhecida como uma comarca de difícil provimento em 2023 e recebeu o mesmo incentivo para os juízes lotados na cidade. 

A justificativa apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, defende que a classificação de difícil provimento não traz prejuízos à população, mas, ao contrário, fortalece a presença do Poder Judiciário em regiões mais vulneráveis. 

“A classificação da comarca como de difícil provimento serve como instrumento orientador e promove incentivos específicos para garantir uma prestação jurisdicional de qualidade”, afirmou.

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