Política

TJ rejeita apelação, mas mantém aposentadoria de sete deputados

Lei que incluía parlamentares na Ageprev já foi declarada inconstitucional; decisão agora confirma recurso

Por Maristela Brunetto | 08/09/2025 10:34
TJ rejeita apelação, mas mantém aposentadoria de sete deputados
TJMS julga apelação e reafirma que deputados não podem receber aposentadoria da Ageprev (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitaram recurso de deputado estadual e de aposentados e mantiveram a sentença que proibiu a inclusão de parlamentares no regime próprio da previdência estadual, administrado pela Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul). 

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A medida atinge os deputados Londres Machado (PP), único ainda na ativa, além de Maurício Picarelli, Valdenir Machado e Antônio Carlos Ribeiro Arroyo. Também estão na lista 3 já falecidos: Ary Rigo, Roberto Orro e Humberto Teixeira . Ao recorrerem, os parlamentares alegaram que os atos haviam sido aprovados pela Assembleia Legislativa e pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado).

Apesar disso, os políticos citados em ação popular apresentada em 2008 continuarão recebendo porque, embora a lei que permitia as aposentadorias tenha sido declarada inconstitucional, a Corte já havia reconhecido o direito dos beneficiários de permanecer na folha da Ageprev.

A ação popular foi apresentada na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, questionando a legalidade das aposentadorias. Em 2015, o juiz declarou a nulidade dos atos administrativos. Como o processo envolvia a análise da Lei Estadual nº 3.150, de 2005, considerada inconstitucional, foi necessário o julgamento pelo Órgão Especial do TJMS, que julga esse tipo de matéria.

Em 2019, o caso foi remetido ao colegiado e julgado em março de 2024. Na ocasião, os desembargadores apontaram que a norma era inconstitucional, mas que a decisão não prejudicaria quem já estava aposentado. O entendimento foi de que a Constituição Federal só permite a inclusão no regime próprio de previdência a servidores efetivos, não a ocupantes de cargos eletivos, por serem transitórios.

Na apelação, também sustentaram que o caso estaria prescrito em razão do tempo decorrido, tese rejeitada pela 5ª Câmara Cível. Os desembargadores entenderam que a anulação de atos administrativos inconstitucionais e o ressarcimento ao erário não prescrevem. Como o Órgão Especial já havia decidido pela manutenção dos benefícios pagos, foi reafirmado que os valores recebidos foram de boa-fé, não cabendo devolução.

O Ministério Público também opinou pela manutenção da sentença. A apelação foi julgada no dia 4 e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (8).

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