Meio Ambiente

Imasul divulga empresas que devem por não devolver embalagens

Portaria aponta fabricantes e importadores que não comprovaram implantação do sistema exigido por decreto

Por Jhefferson Gamarra | 15/12/2025 12:29
Imasul divulga empresas que devem por não devolver embalagens

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (15) uma portaria tornando pública a relação de fabricantes e importadores que, segundo o órgão ambiental, não comprovaram a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado.

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A medida tem como base o ano de referência de 2022 e segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que regulamenta a logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul. A lista completa pode ser consultar aqui: Empresas inadimplentes.

As empresas listadas no ato administrativo foram identificadas como comercializadoras de produtos que geraram embalagens pós-consumo no território sul-mato-grossense, mas não apresentaram, dentro do prazo e das condições exigidas, a comprovação da implantação de um sistema de logística reversa. Com isso, passam a ser consideradas inadimplentes perante o órgão ambiental.

A logística reversa é um dos principais instrumentos da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e se baseia no princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Na prática, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem estruturar e operacionalizar mecanismos para garantir o retorno das embalagens após o consumo, viabilizando reaproveitamento, reciclagem, reuso ou destinação ambientalmente adequada.

O processo envolve etapas como a coleta das embalagens devolvidas pelos consumidores em pontos definidos, o transporte e a triagem dos materiais e, posteriormente, o encaminhamento para reuso, reciclagem, remanufatura ou descarte seguro dos rejeitos. A adoção desse sistema contribui para a redução da pressão sobre recursos naturais, diminui o volume de resíduos destinados a aterros e fortalece a economia circular, além de gerar impactos positivos na saúde pública e na geração de renda, especialmente por meio das cadeias de reciclagem.

No âmbito estadual, o Decreto nº 16.089/2023 detalha as obrigações relacionadas à logística reversa de embalagens em geral, estabelecendo critérios para adesão ao sistema de logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, prazos para comprovação e penalidades em caso de descumprimento. A portaria agora publicada é resultado desse processo de fiscalização e acompanhamento, iniciado com a convocação formal das empresas para apresentação das comprovações relativas ao ano-base de 2022.

Segundo o Imasul, as empresas incluídas na lista estão sujeitas às penalidades previstas no próprio decreto estadual, que vão desde a aplicação de multas até outras sanções administrativas. Além disso, o ato ressalta que também podem ser aplicadas penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e no Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A publicação da lista tem finalidade pública e administrativa, com o objetivo de dar transparência ao cumprimento das obrigações ambientais no Estado. A medida também reforça a necessidade de que fabricantes e importadores cumpram, de forma efetiva, a responsabilidade pelo impacto ambiental das embalagens que colocam no mercado, conforme as diretrizes de sustentabilidade e de economia circular previstas na legislação brasileira.

 

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