Previdência perde R$ 1,4 milhão do Master e servidor pode ter nova cobrança
O TJMS revogou a liminar que autorizava a prefeitura a reter os consignados e liberou recurso para o banco

A tentativa da Prefeitura de Campo Grande e do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) de utilizar parcelas de empréstimos consignados dos servidores para reaver investimentos feitos no Banco Master sofreu uma derrota definitiva no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJMS deu provimento ao recurso da instituição financeira e derrubou a tutela de urgência que mantinha os valores retidos para garantir a restituição do que o IMPCG havia investido no banco. Pela decisão, a massa liquidanda vai receber os R$ 1,4 milhão que estavam retidos até então.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A decisão, proferida em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Cezar Luiz Miozzo, põe fim à manobra jurídica adotada pelo município no final do ano passado. Além disso, o julgamento encerra a ordem que proibia o banco de efetuar cobranças contra os servidores públicos municipais.
- Leia Também
- Projeto que suspendia consignados do Banco Master na folha é vetado
- Vereadores aprovam fim de descontos da folha ligados ao Banco Master
O impasse começou em novembro de 2025, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master. A medida paralisou as atividades da instituição e acendeu o alerta na administração municipal, que havia aplicado R$ 1,2 milhão do fundo previdenciário municipal em Letras Financeiras da instituição privada entre a primeira metade e o fim de 2024.
Para não amargar o prejuízo nos cofres da previdência, a prefeitura e o IMPCG acionaram a Justiça em dezembro de 2025 pedindo autorização para reter os repasses da folha de pagamento referentes aos empréstimos consignados contratados pelos servidores e depositá-los em conta judicial.
A liminar havia sido concedida em primeira instância, permitindo o bloqueio do montante atualizado de R$ 1,4 milhão e determinando que o banco não cobrasse nem negativasse os trabalhadores.
Entretanto, ao analisar o recurso do Banco Master, a 4ª Câmara Cível entendeu que a prefeitura não poderia realizar a compensação direta de créditos por conta própria sem antes submeter o seu título previdenciário ao processo legal de verificação de credores da liquidação extrajudicial.
No voto, o relator destacou que a manobra daria ao município um tratamento privilegiado injustificado em relação aos demais credores da massa falida. O magistrado observou ainda a falta de "reciprocidade subjetiva" para autorizar a compensação financeira: o crédito investido em Letras Financeiras pertence ao IMPCG, mas a dívida dos consignados é dos servidores municipais com o banco. O município atua apenas como intermediário dos descontos na folha.
"O crédito titularizado pelo agravante é dirigido contra os mutuários, e não contra os agravados (prefeitura). Embora estes efetuem os descontos em folha e promovam o repasse dos respectivos valores à instituição financeira, tal atribuição não parece ter aptidão de transformá-los em devedores das obrigações assumidas pelos mutuários", pontuou Miozzo em seu voto.
Cobrança - A revogação da liminar autorizou o levantamento imediato de todo o valor depositado em juízo para os cofres do liquidante do Banco Master.
Para os servidores, a decisão estabelece dois cenários. Em relação às parcelas que já haviam sido efetivamente descontadas dos holerites e depositadas na conta judicial durante a vigência da liminar, o TJMS determinou que o banco não poderá cobrar juros, encargos moratórios nem aplicar negativações. Nesses casos, o tribunal reconheceu a boa-fé dos trabalhadores.
Contudo, com o fim da medida judicial e a liberação do dinheiro para o banco, cessa a ordem de abstenção de cobranças para os atos futuros. Caso o fluxo de repasses e a validação das margens não sejam ajustados entre a administração e a liquidante, os servidores voltam a ficar expostos a novas cobranças judiciais e extrajudiciais enviadas diretamente pelo banco ou por suas gestoras de crédito.
O contrato entre a administração pública e a instituição financeira, bem como o direcionamento das verbas da previdência municipal para os títulos do Master, também segue sob investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Presciência.
A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande e aguarda resposta.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.