Economia

Da cerveja ao uísque, veja onde sobe a alíquota do ‘Imposto do Pecado’

A base de cálculo também muda, e o impacto no preço final depende do repasse ao consumidor

Por José Cândido | 05/11/2026 10:30
Da cerveja ao uísque, veja onde sobe a alíquota do ‘Imposto do Pecado’
Cerveja de malte terá alíquota de 4,2% no “Imposto do Pecado”, ante os atuais 3,9% do IPI. (Arquivo Campo Grande News)

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo terá alíquotas maiores que as do atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para cerveja, vinho, cachaça e outros destilados. Entre as bebidas alcoólicas, a maior alta em pontos percentuais é a de uísque, vodca e gim, que passam de 19,5% para 24%. A cerveja de malte vai de 3,9% para 4,2%.

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Os percentuais estão na Medida Provisória nº 1.399, publicada na quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União. A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027. A medida precisa passar pelo Congresso.

Quais produtos terão alíquotas maiores

ProdutoIPI atualImposto Seletivo 2027
Uísque, vodca, gim e outros destilados da
mesma faixa
19,5%
24%
Cachaça e outras aguardentes de cana abrangidas
pela regra
16,25%
20%
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez
13%
16%
Vermutes
9,75%
12%
Vinhos comuns e outras bebidas fermentadas da
mesma faixa
6,5%
8%
Cervejas de malte
3,9%
4,2%
Charutos e outros produtos de tabaco da
mesma faixa
30%
37,5%


A alíquota sobe, mas o valor sobre o qual ela incide muda. O ICMS, que entra na conta do IPI, fica fora da base do novo tributo. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o ajuste busca preservar, em média, o peso da tributação em 2027. O efeito no preço da prateleira dependerá do imposto recolhido sobre cada produto e do repasse ao consumidor.

Refrigerantes e cigarros mantêm percentuais

Refrigerantes e outras bebidas enquadradas na categoria de açucaradas ficam em 2,6%. Para os cigarros e as cigarrilhas abrangidos pela regra, a alíquota segue em 66,7% sobre uma base equivalente a 15% do preço no varejo, mais R$ 3,50 a cada 20 unidades. Pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias que atendam aos critérios da medida terão redução de 10% a 40% na alíquota, conforme o volume de álcool fornecido.

Carros a gasolina e a diesel terão acréscimos

Para carros de passeio, o cálculo parte de 6,3% e leva em conta a motorização, a potência e a eficiência do veículo. Modelos movidos exclusivamente a gasolina ou a diesel terão acréscimos na fórmula. Versões reconhecidas como sustentáveis poderão ter alíquota zero. Caminhões ficam fora da cobrança, e picapes seguem as regras dos veículos tributados.

As alíquotas são de transição. A medida prevê que o governo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais previstos para vigorar a partir de 2028.

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