Da cerveja ao uísque, veja onde sobe a alíquota do ‘Imposto do Pecado’
A base de cálculo também muda, e o impacto no preço final depende do repasse ao consumidor

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo terá alíquotas maiores que as do atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para cerveja, vinho, cachaça e outros destilados. Entre as bebidas alcoólicas, a maior alta em pontos percentuais é a de uísque, vodca e gim, que passam de 19,5% para 24%. A cerveja de malte vai de 3,9% para 4,2%.
RESUMO
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O governo publicou a Medida Provisória nº 1.399, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, o "Imposto do Pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. As taxas superam as do IPI atual: uísque, vodca e gim vão de 19,5% para 24%, e a cerveja de malte, de 3,9% para 4,2%. Refrigerantes ficam em 2,6%, e cigarros mantêm 66,7%. O ICMS sairá da base de cálculo. Carros a gasolina e a diesel terão acréscimos. A MP depende do Congresso e as regras de 2028 serão enviadas até maio de 2027.
Os percentuais estão na Medida Provisória nº 1.399, publicada na quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União. A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027. A medida precisa passar pelo Congresso.
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Quais produtos terão alíquotas maiores
| Produto | IPI atual | Imposto Seletivo 2027 |
|---|---|---|
| Uísque, vodca, gim e outros destilados da mesma faixa | 19,5% | 24% |
| Cachaça e outras aguardentes de cana abrangidas pela regra | 16,25% | 20% |
| Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez | 13% | 16% |
| Vermutes | 9,75% | 12% |
| Vinhos comuns e outras bebidas fermentadas da mesma faixa | 6,5% | 8% |
| Cervejas de malte | 3,9% | 4,2% |
| Charutos e outros produtos de tabaco da mesma faixa | 30% | 37,5% |
A alíquota sobe, mas o valor sobre o qual ela incide muda. O ICMS, que entra na conta do IPI, fica fora da base do novo tributo. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o ajuste busca preservar, em média, o peso da tributação em 2027. O efeito no preço da prateleira dependerá do imposto recolhido sobre cada produto e do repasse ao consumidor.
Refrigerantes e cigarros mantêm percentuais
Refrigerantes e outras bebidas enquadradas na categoria de açucaradas ficam em 2,6%. Para os cigarros e as cigarrilhas abrangidos pela regra, a alíquota segue em 66,7% sobre uma base equivalente a 15% do preço no varejo, mais R$ 3,50 a cada 20 unidades. Pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias que atendam aos critérios da medida terão redução de 10% a 40% na alíquota, conforme o volume de álcool fornecido.
Carros a gasolina e a diesel terão acréscimos
Para carros de passeio, o cálculo parte de 6,3% e leva em conta a motorização, a potência e a eficiência do veículo. Modelos movidos exclusivamente a gasolina ou a diesel terão acréscimos na fórmula. Versões reconhecidas como sustentáveis poderão ter alíquota zero. Caminhões ficam fora da cobrança, e picapes seguem as regras dos veículos tributados.
As alíquotas são de transição. A medida prevê que o governo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais previstos para vigorar a partir de 2028.