Recomendação orienta juízes a conter ações usadas para intimidar mulheres
Texto do CNJ busca impedir que disputas judiciais prolonguem abusos contra vítimas

Mulheres que denunciam agressões ou recorrem à Justiça para exercer seus direitos podem enfrentar uma sequência de processos como forma de retaliação, controle e intimidação. Para conter essa prática, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma recomendação que orienta juízes a identificar o uso abusivo de ações judiciais.
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O conselho aprovou a medida por maioria, conforme o voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas. A orientação busca evitar que agressores utilizem o próprio sistema judicial para prolongar a violência e impor desgaste emocional e financeiro às vítimas.
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Segundo a Folha de S. Paulo, o documento trata da chamada violência processual de gênero. A prática pode envolver a multiplicação de ações cíveis, criminais e de família para pressionar a mulher, dificultar o exercício de seus direitos ou comprometer suas condições financeiras.
Os sinais incluem processos sucessivos sem fundamento relevante, pedidos de provas invasivas ou constrangedoras e descumprimento deliberado de decisões judiciais. O texto também aponta tentativas de impor contato indesejado, ocultação de patrimônio e acusações reiteradas sem provas.
Alegações infundadas de alienação parental ou de incapacidade mental, quando servem para desqualificar a mulher, também integram os exemplos. A recomendação orienta os magistrados a avaliar o contexto das disputas, a repetição das condutas e a desigualdade de poder entre as partes.
Conforme a publicação, Jaceguara mencionou relatos da Ouvidoria Nacional da Mulher sobre vítimas que passaram a enfrentar dezenas de processos de ex-companheiros depois de pedir medidas protetivas.
A atuação dos juízes deve seguir quatro frentes: identificar as condutas abusivas, interromper práticas ofensivas durante o processo, proteger a vítima e responsabilizar os autores dos abusos com os instrumentos que a legislação já prevê.
Na condução das ações, a orientação é barrar perguntas, provas e manifestações que culpabilizem a mulher ou exponham indevidamente sua intimidade. O documento também recomenda impedir argumentos que reproduzam estereótipos de gênero e raça.
Para proteger as vítimas, os magistrados podem recorrer a depoimentos por videoconferência, salas separadas, sigilo e produção antecipada de provas. Caso identifiquem violência processual, devem rejeitar pedidos que apenas busquem atrasar o andamento da ação e determinar a retirada de expressões ofensivas.
O texto também orienta a aplicação das sanções cabíveis e a comunicação dos fatos aos órgãos competentes, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério Público e as corregedorias.
A recomendação não cria crimes nem novas penalidades. Ela reúne diretrizes para o uso de mecanismos existentes e prevê capacitação contínua de magistrados e servidores sobre o tema.
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