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Novas regras para voos atrasados já estão em vigor; veja o que muda

Passageiros mantêm direito a alimentação e hospedagem; reembolso de despesas ocorre em 7 dias

Por Gustavo Bonotto | 27/10/2026 22:26
Novas regras para voos atrasados já estão em vigor; veja o que muda
Nova ponte de embarque, finger, no Aeroporto Internacional de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

Passageiros que enfrentarem atrasos ou cancelamentos de voos já estão sujeitos às novas regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que entraram em vigor na segunda-feira (26). A atualização modifica as obrigações das companhias aéreas em todo o Brasil, mantém a assistência com alimentação e hospedagem e estabelece prazo de sete dias para o reembolso de despesas em situações excepcionais.

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A mudança consta da Resolução nº 813/2026, que altera as regras do transporte aéreo estabelecidas em 2016. Entre as novidades está a possibilidade de o passageiro pagar por alimentação, transporte ou hospedagem e receber o dinheiro de volta quando a empresa não conseguir fornecer diretamente esses serviços.

O reembolso, entretanto, não vale automaticamente para qualquer gasto. A medida se aplica quando problemas na infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou outras emergências imprevisíveis impedirem a assistência. Nesses casos, o passageiro deve guardar os comprovantes, e a companhia terá até sete dias, contados da apresentação dos documentos, para devolver os valores considerados necessários e razoáveis.

As empresas continuam obrigadas a oferecer alimentação quando a espera ultrapassar duas horas, por meio de refeição, crédito ou alternativa equivalente. Se o atraso superar quatro horas e houver necessidade de pernoite, o passageiro também terá direito a hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

Para quem mora na cidade de origem do voo, a companhia poderá substituir a hospedagem pelo transporte gratuito até a residência e de volta ao aeroporto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes têm direito à assistência adequada mesmo sem necessidade de pernoite, conforme as condições previstas na resolução.

Outra alteração já em vigor elimina a obrigação específica de fornecer meios gratuitos de comunicação, como telefone ou acesso à internet, quando a espera ultrapassar uma hora. Essa mudança não dispensa a empresa de informar o passageiro sobre atrasos, cancelamentos e alternativas disponíveis.

Avisos digitais terão novo prazo. Embora a maior parte das mudanças tenha começado a valer em 26 de outubro, as novas exigências de comunicação digital só entrarão em vigor em 25 de novembro.

A partir dessa segunda etapa, as companhias deverão informar os passageiros de forma clara e acessível, inclusive por canais digitais, tão logo tenham conhecimento de problemas com os voos. Os avisos deverão apresentar a previsão atualizada de partida, as alternativas de reacomodação, as opções de reembolso, quando cabíveis, e os procedimentos para solicitar assistência. As informações digitais também precisarão indicar a data e o horário da última atualização.

As novas regras ainda esclarecem as situações em que as companhias podem ser dispensadas de responsabilidade por danos decorrentes de atrasos e cancelamentos, conforme a legislação. A previsão inclui determinados casos de força maior, como problemas meteorológicos e exigências de segurança. Mesmo nessas circunstâncias, permanece a obrigação de prestar assistência material aos passageiros.

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