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e-Título pode ser baixado até no dia da eleição; veja como usar

Aplicativo permite consultar o local de votação e substituir documento com foto no segundo turno

Por Gabriel Neris | 25/10/2026 06:34
e-Título pode ser baixado até no dia da eleição; veja como usar
Aplicativo com foto e dados de eleitora (Foto: Divulgação)

Quem ainda não instalou o e-Título poderá baixar o aplicativo até mesmo neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A Justiça Eleitoral manteve a possibilidade de emissão do documento digital durante a votação, mas recomenda que os eleitores façam o procedimento com antecedência para evitar dificuldades de acesso. A ferramenta é gratuita e reúne serviços como consulta ao local de votação, identificação e justificativa de ausência.

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Em Mato Grosso do Sul, mais de 2 milhões de eleitores estão aptos a participar da votação, que ocorrerá das 7h às 16h, no horário local. O aplicativo pode facilitar a identificação na seção eleitoral, mas não é obrigatório para votar. Quem não utiliza a ferramenta pode apresentar um documento oficial com fotografia.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou em setembro que o e-Título poderá ser baixado e emitido inclusive nos dias de votação. A medida vale para os dois turnos das eleições de 2026.

Como baixar o e-Título

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone. Para instalar e acessar o documento digital, o eleitor deve seguir estas etapas:

  1. Acessar a loja de aplicativos do celular, Google Play ou App Store.
  2. Procurar pelo aplicativo oficial e-Título, da Justiça Eleitoral.
  3. Instalar a ferramenta e informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título eleitoral e nome dos pais.
  4. Responder às perguntas de segurança para confirmar a identidade.
  5. Criar uma senha para acessar os serviços disponíveis.

Em algumas situações, o aplicativo também poderá solicitar reconhecimento facial pela câmera do celular.

Os dados informados precisam ser iguais aos registrados na Justiça Eleitoral. Diferenças no nome, inclusive relacionadas a alterações no estado civil, podem impedir a validação do documento. Quem já possui o e-Título deve verificar se consegue acessar a conta e se o aplicativo está atualizado.

É possível votar apenas com o aplicativo?

Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor. Nesse caso, o documento digital pode ser utilizado para identificação perante os mesários, sem necessidade de apresentar outro documento.

Se a fotografia não aparecer, será obrigatório apresentar uma identificação oficial com foto. São aceitos RG, CIN (Carteira de Identidade Nacional), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei.

O título de eleitor em papel não é obrigatório. Quem tiver problemas para acessar o aplicativo também poderá votar normalmente com um desses documentos, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.

Outra função do e-Título é permitir a consulta ao endereço onde o eleitor deve comparecer. Na tela inicial, basta selecionar a opção "Onde votar" para visualizar a zona eleitoral, o número da seção e o local de votação. A consulta também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE.

A orientação é conferir essas informações antes de sair de casa, principalmente para quem teve o local de votação alterado ou solicitou voto em trânsito.

Quem pediu transferência temporária para o segundo turno deverá comparecer ao endereço indicado pela Justiça Eleitoral, mesmo que tenha desistido da viagem.

Apesar de o aplicativo servir como identificação, o aparelho celular não pode ser levado à cabine de votação. O eleitor poderá apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o telefone no local indicado pela equipe antes de se dirigir à urna eletrônica.

A restrição vale mesmo quando o aparelho estiver desligado. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro de imagens da escolha feita pelo eleitor.

O e-Título pode ser utilizado por quem não conseguir comparecer à votação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo ou pelos demais canais da Justiça Eleitoral, conforme as regras e os prazos estabelecidos.

Quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que não votou na primeira etapa poderá participar normalmente da votação deste domingo, desde que esteja com o título regular.

A justificativa também pode ser encaminhada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. Quando apresentada depois da eleição, deverá ser acompanhada de documento que comprove o motivo da ausência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais para Android e iPhone.

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