Política

Quem não votou no 1° turno pode escolher presidente hoje? Confira

Eleitores com título regular poderão comparecer às urnas mesmo sem justificar a ausência em 4 de outubro

Por Gabriel Neris | 25/10/2026 06:06
Quem não votou no 1° turno pode escolher presidente hoje? Confira
Eleitor na cabine de votação em colégio eleitoral de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, em 4 de outubro, não precisam justificar a ausência para votar neste domingo (25). A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, o que permite a participação de quem faltou à primeira votação, desde que o título eleitoral esteja regular.

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Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 pessoas estão aptas a escolher o próximo presidente da República. A disputa será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), número 13, e Flávio Bolsonaro (PL), número 22. A votação começa às 7h e termina às 16h, no horário local.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, mesmo que ainda tenha pendências relacionadas à justificativa da falta. O prazo para regularizar a ausência de 4 de outubro termina em 3 de dezembro.

A principal exigência é que o título esteja regular. Quem está com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não poderá votar, pois não estará habilitado na urna eletrônica.

O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas, sem regularizar a situação. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Já a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em situações previstas na legislação, como condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos.

A ausência de cadastro biométrico não impede a participação no segundo turno. Quem ainda não registrou as digitais poderá votar normalmente, desde que esteja com a inscrição regular e apresente documento oficial com fotografia.

A Justiça Eleitoral também possui procedimentos alternativos de identificação para pessoas que enfrentam dificuldades no reconhecimento das digitais.

Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o endereço da seção eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, em www.tse.jus.br.

No portal, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção "Consultas" e depois "Onde votar". O sistema informa o endereço, a zona e a seção eleitoral.

Mesmo quem votou no primeiro turno deve verificar as informações, pois podem ocorrer alterações nos locais de votação.

A orientação também vale para quem solicitou transferência temporária ou voto em trânsito. Nesses casos, o eleitor deve comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral. O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Portanto, não será possível pedir a mudança do local de votação neste domingo.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, CIN (Carteira de Identidade Nacional), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam identificar o eleitor.

O título de eleitor em papel não é obrigatório. O aplicativo e-Título pode substituir o documento de identificação quando apresentar a fotografia do titular. Caso a imagem não apareça, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.

O eleitor que estiver fora do município onde vota e não tiver solicitado voto em trânsito poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

A justificativa no dia da eleição poderá ser feita das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso do Sul.

Quem não votar nem justificar neste domingo terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa, acompanhada da documentação necessária.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, a participação é facultativa.

Para consultar a situação do título, o local de votação e outras informações, o eleitor pode acessar o portal do TSE ou utilizar o aplicativo e-Título.

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