Caso Minerworld pode ter sentença em abril de 2027, após 9 anos
Processo sobre suposta pirâmide financeira reúne 13 mil páginas e envolve até 50 mil clientes

Quase nove anos depois da Operação Lucro Fácil, o caso Minerworld pode finalmente ter uma sentença em abril de 2027. A previsão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, responsável pelo processo que investiga uma suposta pirâmide financeira envolvendo criptomoedas em Campo Grande.
RESUMO
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O processo da Operação Lucro Fácil, que apura suposta pirâmide financeira com criptomoedas no caso MinerWorld, soma mais de 13 mil páginas e 454 vítimas formalizadas, e a sentença deve sair em abril de 2027, segundo o juiz Eduardo Lacerda Trevisan. A próxima audiência será em 25 de novembro, com depoimento de uma ré. O Ministério Público pede R$ 25 milhões por danos morais coletivos e R$ 5 mil por consumidor lesado. Mais de 50 mil pessoas teriam sido atingidas, e o bloqueio de R$ 300 milhões alcançou apenas R$ 223,9 mil.
Iniciada em 2018, a ação já acumula mais de 13 mil páginas, reúne 454 pessoas formalmente habilitadas como vítimas e envolve um universo estimado de 50 mil clientes. A próxima audiência está marcada para 25 de novembro. Na ocasião, será ouvida uma ré.
“Após a oitiva, ocorre o que nós chamamos de encerramento da instrução, encerramento da produção probatória. Esse processo já está instruído, além dos depoimentos, com os documentos apresentados pelo Ministério Público, que é autor da ação, e também pelos réus. Depois vem alegação final, tanto do Ministério Público como dos réus. Apresentadas todas as alegações finais, eu faço a sentença. Calculo que deve ocorrer em abril de 2027”, afirma o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan.
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A diferença entre os que estão dentro do processo e o total de vítimas é porque o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já move a ação civil coletiva por práticas abusivas em benefício de todos. Caso a promotoria vença, os clientes lesados entram com processos de execução para o recebimento dos valores.
"O ingresso [na ação] de terceiros interessados que afirmam ser vítimas desse suposto esquema de pirâmide financeira não é necessário nem obrigatório para que eles sejam indenizados. Não sofreriam nenhum prejuízo em razão disso, porque, se houver o reconhecimento desse esquema ilegal de captação nos moldes de pirâmide financeira, com a procedência do pedido, eles poderiam, depois, buscar o seu ressarcimento nas vias adequadas, individualmente, cada qual com suas ações”, afirma o magistrado.
Para se ter ideia do tempo, um bitcoin valia cerca de R$ 85 mil em 2018, ano em que o MPMS ingressou com a ação. Em outubro deste ano, o bitcoin vale R$ 430 mil.
No curso da ação, a Justiça chegou a deferir o bloqueio de R$ 300 milhões, mas o bloqueio via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) alcançou apenas R$ 223.895,39.
Uma operação e um casamento - Na rota da operação Lucro Fácil, a empresa MinerWorld, mineradora de bitcoins, famosa criptomoeda, atraiu holofotes no fim de 2017. O enredo teve casamento de R$ 750 mil de um “black diamante”, com direito a show de Bruno e Marrone em Campo Grande.
O casal que se conheceu no ônibus, na linha que leva ao Bairro Nova Lima, relatou que a prosperidade veio com as moedas digitais.
Pouco depois, em fevereiro de 2018, após quatro denúncias enviadas por meio do serviço de atendimento ao cidadão, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encaminhou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul parecer sobre indícios de pirâmide financeira envolvendo a MinerWorld, empresa de mineração da moeda virtual bitcoin que tinha sede no Paraguai e unidade em Campo Grande.
A Operação Lucro Fácil foi deflagrada em 17 de abril de 2018 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A denúncia do MPMS envolve alegações de irregularidades em contratos vinculados à mineração, incluindo suspeita de utilização de estrutura de pirâmide financeira.
“Nessa ação, há um pedido de indenização por cada lesado em danos materiais, que seria o que eles perderam, em danos morais, que é pelo dissabor e angústia de serem supostamente vítimas do esquema, e há também um pedido de pagamento de dano moral coletivo, chamado dano moral difuso, que seria pelo que esse esquema supostamente causou de dano à sociedade como um todo”, diz o juiz.
A promotoria pede indenização de R$ 25 milhões por danos morais coletivos e R$ 5 mil para cada consumidor lesado (R$ 250 milhões).
Segundo petição inicial, mais de 50.000 pessoas foram atraídas para um negócio de venda de "potencial de mineração de criptomoedas", que teria se mostrado, conforme a versão do MPMS, numa pirâmide financeira.
Perda financeira de quase uma década - O advogado Luís Eduardo Mascarenhas Sfier, que atua na defesa de cliente de Minas Gerais, afirma que a perda financeira segue sem solução há quase uma década.
“Ele investiu aproximadamente R$ 44 mil em 2017 e conseguiu recuperar apenas parte desse dinheiro. O prejuízo indicado na petição é de aproximadamente R$ 34 mil, em valores da época, sem atualização monetária, juros ou as indenizações pleiteadas. Estamos falando de uma perda financeira que permanece sem solução há quase uma década”.
Ele destaca que é uma ação complexa, com diversos réus, grande volume de documentos e discussões sobre responsabilidades e patrimônio.
“Tudo isso exige análise e respeito ao direito de defesa. Mas a complexidade, por si só, não justifica uma espera indefinida. Oito anos são muito tempo para quem sofreu o prejuízo e continua aguardando uma resposta. É necessário que o processo avance para uma solução e que as medidas de recuperação do patrimônio sejam efetivas”.
A possibilidade de recuperação depende do resultado do processo e da existência de patrimônio para cumprir a decisão. “Por isso, a preocupação é legítima: além do reconhecimento do direito, as vítimas precisam de uma perspectiva concreta de receber. Seguimos buscando essa reparação, mas não seria responsável garantir, neste momento, a recuperação integral dos valores”.
Defesas - Em 2021, as defesas dos envolvidos alegaram que o valor atribuído à causa pelo Ministério Público destoa da dívida que a empresa Minerworld tem com seus clientes, que era avaliada em R$ 48.864.615,58. Se fosse somado aos danos morais reclamados, o valor chegaria a R$ 73.864.615,58.
Em manifestação ao Campo Grande News, a defesa da Minerworld S.A. e dos demais réus representados negou que a empresa e seus sócios tenham operado uma pirâmide financeira. Segundo os advogados, a atividade da Minerworld sempre esteve relacionada à mineração e à negociação de criptomoedas, com equipamentos próprios e de parceiros instalados no Paraguai e na China. A defesa sustenta que a empresa funcionava de forma legítima e mantinha os pagamentos aos clientes em dia até outubro de 2017.
A defesa também afirma que a interrupção dos pagamentos ocorreu após a empresa ser vítima de um ataque cibernético em 29 de outubro de 2017. Na ocasião, a conta da Minerworld na corretora norte-americana Poloniex teria sido invadida por meio de um golpe de phishing, com a utilização de uma página falsa que reproduzia o site da plataforma. A defesa afirma que cerca de 851 bitcoins foram desviados em poucos minutos, comprometendo uma parcela considerável dos ativos da empresa.
Ainda segundo a manifestação, a própria Poloniex, por meio de seus advogados, teria confirmado a transferência criminosa e informado que as carteiras envolvidas foram congeladas e colocadas à disposição das autoridades dos Estados Unidos. A defesa sustenta que o episódio está documentado no processo, inclusive por meio de laudo técnico, e que há um procedimento em tramitação na Justiça norte-americana para recuperar os ativos.
Por fim, os advogados afirmaram confiar na improcedência total da ação. Também reiteraram o compromisso da Minerworld e de seus sócios de ressarcir os clientes pelos contratos firmados assim que os ativos em criptomoedas forem recuperados.
A defesa de Mirna Saad Cruz, mãe de Cícero Cruz e também denunciada pelo MPMS, espera que ela seja excluída da ação. “Mirna é mãe de um dos sócios e foi incluída no polo passivo da ação sem qualquer fundamento. Outras pessoas já foram excluídas do polo passivo e estamos aguardando decisão judicial que será proferida no momento oportuno. O Ministério Público entendeu que eram sócias ocultas da empresa o que ao nosso ver não procede”, diz o advogado José Rizkallah Junior.
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