Cidades

Alvo do Gaeco por 40 mil ações, advogado "predador" não consegue Justiça grátis

Para o TJMS, é de conhecimento geral que ele acumulou considerável patrimônio

Por Aline dos Santos | 08/04/2025 09:59
Alvo do Gaeco por 40 mil ações, advogado "predador" não consegue Justiça grátis
Luiz Fernando Cardoso Ramos chegou a ser preso na operação Anarque. (Foto: Idaicy Solano)

Alvo de operação por suspeita de liderar esquema de advocacia predatória, com 40 mil ações em Mato Grosso do Sul, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos teve pedido de Justiça gratuita negado pelo Poder Judiciário de MS. 

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A defesa alegou que milhares das ações do advogado foram extintas já em fase de cumprimento de sentença. “Sem que este tenha recebido um centavo a título de honorários sucumbenciais ou honorários contratuais, vez que, mesmo ausente qualquer previsão legal, os doutos magistrados de 1° grau violaram a coisa julgada e devolveram os valores para as instituições financeiras”. 

Relator do caso, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida aponta que o advogado não comprovou renda e gastos mensais. Porém, é de conhecimento geral que acumulou considerável patrimônio.

“Muito embora o agravante, de fato, tenha sido preso em operação do Gaeco, é de conhecimento comum que ele figura como advogado em milhares de ações judiciais pelo Brasil e, o fato de estar segregado cautelarmente não impede o recebimento de honorários advocatícios”. 

Luiz Fernando foi alvo da operação Anarque, deflagrada em 5 de julho de 2023 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) por golpes contra bancos e clientes. O advogado foi solto em outubro daquele ano. 

O voto do relator foi acompanhado pelos colegas da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O julgamento aconteceu na última sexta-feira (dia 4).

“A concessão da benesse legal da gratuidade processual somente pode ser deferida àqueles que efetivamente comprovem a insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que, a despeito do recorrente ter sido preso em operação realizada pelo Gaeco, é de conhecimento comum que o referido advogado patrocinou milhares de ações judiciais pelo Brasil e que tem recebido considerável quantia a título de honorários advocatícios”, entenderam os desembargadores. 

De acordo com a advogada Rita Franco, a defesa deve recolher as custas judiciais. “Eu acho que vamos recolher as custas, infelizmente precisamos levar a conhecimento,  se preciso, do STJ [Superior Tribunal de Justiça] sobre a decisão totalmente contrária à lei”. 

O pedido de Justiça gratuita foi em processo que tramita na 2ª Vara de Fátima do Sul. Luiz Fernando foi condenado a ressarcir uma cliente, que acabou punida por litigância de má-fé (pagamento de R$ 2.305,46) por mover quatro ações contra bancos. Ele também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. 

No processo, a cliente afirma que o contratou para entrar com uma ação contra banco. 

“Ocorre que, mediante abuso do mandato e procuração, o requerido ofereceu litígio além do esperado, não obstante, tratando de justo improcedente a requerente foi condenada em custas processuais e litigância de má-fé em três dos quatro processos ajuizados sem o seu consentimento”, informa a sentença. 

Conforme a decisão, a procuração não contém cláusula específica dando conta da possibilidade de o advogado, utilizando-se do mesmo instrumento de mandato, intentar múltiplas ações em nome da autora.

Lucro de milhões – Os réus da operação Anarque são acusados de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsificação de documento particular, falsidade ideológica. Segundo a investigação do Gaeco, eram duas organizações criminosas lideradas por Luiz Fernando Cardoso Ramos e Alex Fernandes da Silva, responsáveis por mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do País, muitas delas consideradas temerárias (precipitadas) pelo Poder Judiciário.

Conforme a denuncia, os advogados entravam com ações contra bancos, utilizando a premissa de que empréstimos consignados foram forjados e obtinham procurações de idosos, deficientes e indígenas. Ao final, cerca de 10% dos casos tinham procedência, quando não eram feitos acordos em massa com instituições financeiras. O processo da operação tramita na Justiça de Iguatemi. 

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