Capital

Tribunal condena empresa a pagar R$ 120 mil por acidente com 4 mortes

Edivaldo Bitencourt | 03/02/2014 15:06

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que obriga duas empresárias a pagar indenização de R$ 120 mil para parentes de quatro mortes em um acidente de trânsito. A tragédia envolveu dois caminhões e um ônibus e foi causada por um condutor embriagado.

Conforme a 2ª Câmara Cível do TJMS, as empresárias Lilia Aparecida Barão Machado e Dulcinéia Duarte Machado tiveram negado os recursos contra o pagamento de indenização aos parente dos mortos no acidente. Além da indenização, elas vão pagar pensão mensal de 2/3 do salário até a filha de uma das vítimas completar 25 anos de idade.

O acidente ocorreu em março de 2003. O caminhão Mercedes Benz 1316, da empresa Gonçalves & Louveira invadiu a contramão e causou a colisão com o ônibus de passageiros do Expresso Queiroz. Na ocasião, quatro pessoas morreram.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, afirmou que a posse dos caminhões pelas rés foi comprovada e por isso negou recurso contra o pagamento de indenização.

Os pais das vítimas também têm direito a indenização porque, segundo o magistrado, é inegável o dano moral sofrido pelos autores”.

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