Capital

TJ nega absolvição de caminhoneiro por morte acidental

Paulo Fernandes | 28/09/2011 19:44

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça) negaram, na segunda-feira, provimento à apelação interposta pelo caminhoneiro José dos Santos, condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de multa pela morte acidental de um outro condutor. O resultado da sessão foi divulgado hoje pela assessoria de imprensa do tribunal.

O acidente aconteceu em fevereiro de 2007, no km 518 da rodovia BR 163, em Jaraguari. José dos Santos dirigia um caminhão bitrem que colidiu de frente com uma caminhonete, provocando a morte do outro condutor.

Conforme a denúncia, o acidente aconteceu porque o caminhoneiro tentou fazer ultrapassagem em faixa contínua.

Em sua defesa, José dos Santos alegou que não existem provas suficientes para condenação com base no Código de Processo Penal.

A condenação foi com base no laudo pericial, que especificou como causa do acidente a invasão do automóvel conduzido por José dos Santos na contramão.

“Fica evidenciada a imprudência perpetrada pelo acusado, impossível se tornando sua absolvição, razão pela qual mantenho a condenação proferida em primeira instância”, disse o relator do processo, Desembargador Romero Osme Dias Lopes, acompanhando integralmente a decisão de primeira instância.

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