Responsável por acidente há 10 anos terá de indenizar transportadora
Ângela Kempfer | 10/06/2015 11:22
Motorista que provocou acidente há 10 anos foi condenado agora a indenizar uma empresa de transporte pelo tempo que o veículo ficou parado, sem fretes. A transportadora deve receber R$ 13.507,12, referentes aos lucros cessantes.
O conserto foi bancado graças ao seguro, mas a empresa alegou grande prejuízo durante os 44 dias que o caminhão ficou parado.
A transportadora juntou aos autos recibos de frete, o que representaria R$ 27.628,19 de lucro no período.
Como o valor diverge da quantia solicitada no pedido administrativo à seguradora, que era de R$ 13.507,12, a indenização foi fixa em quantia menor que a pedida pela transportadora.