Capital

Para MP, acadêmico não teve intenção de matar advogada em acidente

O acidente aconteceu no dia 2 de novembro do ano passado, na Avenida Afonso Pena e é investigado como homicídio doloso

Geisy Garnes | 24/01/2018 14:25
O carro em que a advogada estava ficou destruído (Foto: Direto das Ruas)
O carro em que a advogada estava ficou destruído (Foto: Direto das Ruas)

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara da Tribunal do Júri, determinou que o processo sobre morte da advogada Carolina Albuquerque Machado, em um acidente de trânsito no dia 2 de novembro de 2017, seja redistribuído para outra vara criminal de Campo Grande. A decisão foi publicada na segunda-feira (22).

A decisão partiu de uma manifestação do MPE (Ministério Público Estadual), enviado ao juiz no dia 18 de janeiro. Na data, a promotora Lívia Carla Guadanhim defendeu que as provas e depoimentos colhidos pela polícia até o momento comprovam que o estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, não tinha a intenção de matar a advogada.

Mesmo com a omissão de socorro, e a alta velocidade, o MPE defendeu que não há elementos suficientes que caracterizem, na conduta do estudante, intenção de matar as vítimas do acidente e por isso o crime não deve ser julgado no Tribunal do Júri. A promotora ainda levou em consideração que o acidente aconteceu após a advogada desrespeitar a sinalização e passar no sinal vermelho.

Ao analisar a manifestação, Garcete defendeu que na fase preliminar, a competência para determinar o crime é exclusiva do Ministério Público e por isso ordenou a redistribuição do processo a uma das Varas Criminais Residuais de Campo Grande. O juiz definiu ainda que a nova vara analise o pedido da polícia para dilação de prazo para conclusão da investigação.

João Pedro ficou preso por dois dias (Foto: André Bittar)
A caminhonete conduzida pela estudante ficou com a frente destruída (Foto: André Bittar)

O acidente

O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, por volta da meia noite e meia, do dia 2 de novembro de 2017. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o carro foi atingido pela caminhonete do estudante.

Baseado nas marcas de frenagem no chão, nos danos causados pela colisão nos dois veículos e outros vestígios encontrados na cena da morte de Carolina, a perícia determinou a velocidade que a caminhonete Nissan Frontier, conduzida por João Pedro, em 115km/h. A alta velocidade causou a morte de Carolina, mas, os peritos concluíram que a “causa determinante” do acidente foi o fato da advogada ter desrespeitado a sinalização.

Carolina morreu enquanto recebia atendimento médico. O filho da advogada, que estava no carro, quebrou a clavícula, mas foi atendido e recebeu alta na Santa Casa.

O suspeito se apresentou no dia 4 de novembro na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), do Centro, acompanhado pelo advogado Benedito Figueiredo. Como já estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça, João foi detido e transferido para uma das celas da 3ª Delegacia de Polícia Civil. Após pagamento de fiança de R$ 50,5 mil, a Justiça expediu o alvará de soltura e também determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Fraude Processual

Com o acidente que resultou na morte da advogada, a polícia descobriu a participação de João Pedro em outra colisão, que aconteceu em janeiro de 2017 na Avenida Tamandaré.

Na ocasião, o condutor de uma caminhonete Nissan Frontier, que seguia na Tamandaré sentido centro/bairro, invadiu o trevo de acesso a rotatória que liga as duas avenidas e atingiu um Fiat Uno, que esperava na Euler de Azevedo. O suspeito de causar a colisão fugiu, mas as vítimas conseguiram anotar a placa.

Mais tarde o pai do rapaz, João Carlos da Silva Jorge, procurou a delegacia e assumiu o crime no lugar o filho. Um ano depois, fotografias feitas pelas vítimas do acidente e novos depoimentos comprovaram que na verdade o condutor que causou o acidente foi o estudante de medicina.

Agora o pai do estudante responde por fraude processual e João Pedro por evasão do local de trânsito.

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