Capital

Novas regras para transporte por aplicativo entram em vigor em 120 dias

Documento da prefeitura de Campo Grande regulamenta o serviço de empresas como o Uber

Mayara Bueno | 18/07/2018 10:28
No celular, aplicativo Uber marca trajeto de viagem. (Foto: Guilherme Rosa).
No celular, aplicativo Uber marca trajeto de viagem. (Foto: Guilherme Rosa).

Está em vigor o novo decreto de aplicativos de transporte, como o Uber, em Campo Grande. As operadoras e os motoristas têm, a partir de agora, até 14 de novembro de 2018 para se adequarem às novas regras.

O documento foi divulgado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de terça-feira (dia 17). Segundo o decreto, os condutores terão de fazer curso de formação, os veículos terão de ser da Capital e não há limite de licenças para o serviço. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) disse ontem que o curso custaria R$ 23,70.

Ainda de acordo com o prefeito, também não será exigida placa vermelha, para diferenciar os veículos, que poderão ser alugados ou próprios. Neste sentido, a única exigência será que os carros sejam de Campo Grande.

Também há a exigência de repasse de informação em tempo real por parte da OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte) à administração municipal.

O compartilhamento dos dados prevê informações sobre origem e destino da viagem, tempo de duração até o destino, mapa do trajeto, identificação do condutor, itens do preço pago, identificação do veículo, quilometragem dos veículos, entre outros.

Conforme o texto, os dados "são necessários para o controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana". Os dados deverão ficar armazenados por 12 meses.

Este é o mesmo período previsto de licença para o motorista. Com 30 dias de antecedência do vencimento, terá de renovada junto à Agetran (Agência Municipal de Trânsito).

O decreto também vá exigir um canal SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e que as operadoras tenham sede em Campo Grande. As viagens divididas não podem ultrapassar o número de quatro pessoas.

Nos seis meses, a Agetran deve emitir uma portaria com mais detalhes, como quais elementos de reconhecimento do serviço.

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