Capital

Motorista terá que pagar pensão para filha de vítima de acidente

Nadyenka Castro | 03/07/2013 20:12

Por determinação judicial, o motorista de um Astra que fugiu após atropelar uma mulher na avenida Afonso Pena, em Campo Grande, terá que pagar pensão e indenização à filha da vítima.

O acidente aconteceu no dia 20 de março de 2008. A vítima foi encaminhada para a Santa Casa e o condutor do veículo fugiu sem prestar socorro, sendo identificado posteriormente.

A mulher recebeu alta, mas três meses depois voltou e morreu, sendo constatado pelo médico que a morte foi em consequência do atropelamento.

A filha da vítima acionou a Justiça, provou que o acidente foi por culpa do motorista do carro e que era sustentada com R$ 1 mil que a mãe recebia mensalmente, pois não tem idade para trabalhar.

O condutor alegou que não havia provas de que era ele quem conduzia o veículo, pois o automóvel havia sido furtado e naquela data estava em outro Estado.

O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, julgou parcialmente procedente a ação e condenou o condutor do veículo a pagar à filha da vítima do acidente R$ 80 mil em indenização por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo até que ela complete 25 anos. Cabe recurso à decisão.

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