Capital

Motorista que matou em acidente fica no regime aberto e perde CNH

Nadyenka Castro | 23/05/2013 15:07
Moto de Luiz André foi parar entre o muro da casa e o ponto de ônibus. (Foto: Mariana Lopes)
Moto de Luiz André foi parar entre o muro da casa e o ponto de ônibus. (Foto: Mariana Lopes)

Responsável pelo acidente que matou um rapaz e deixou a namorada dele ferida, no dia 10 de junho de 2012, em Campo Grande, Rubinho da Silva de Souza foi condenado a três anos e oito meses de prisão em regime aberto.

O acidente aconteceu no bairro Vida Nova. Rubinho dirigia um Gol, e de acordo com acusação, não respeitou a sinalização de parada obrigatória e colidiu com a moto pilotada por Luiz André Gonzales dos Santos, 19 anos, que seguia na preferencial e não era habilitado.

Rubinho não ficou no local do acidente e só parou o veículo quadras depois, após gritos de moradores. Luiz André foi parar na calçada de uma residência e morreu no local. A namorada dele, passageira da moto, ficou 11 dias internada.

Conforme a acusação, Rubinho dirigia alcoolizado e antes do acidente foi visto trafegando em ziguezague pela via. Exame de alcoolemia apontou 0,96 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

O motorista foi preso em flagrante e solto cinco meses depois. Ele respondia a homicídio doloso, mas, o juiz responsável pelo caso na época entendeu que não havia comprovação do dolo, que levaria Rubinho a júri popular, e desclassificou o caso para homicídio culposo.

O MPE (Ministério Público Estadual) pediu a condenação por homicídio culposo, embriaguez, por fugir do local do acidente e por lesão corporal culposa. A defesa argumentou pela absolvição.

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, de acordo com as provas, condenou Rubinho pelos crimes pedidos pela acusação. A pena é de três anos e oito meses de reclusão em regime aberto, mais pagamento de 10 dias-multa e não foi substituída pela restritiva a direitos devido à violência do caso.

Além disso, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Rubinho ficará suspensa enquanto ele estiver cumprindo a pena. Ele pode recorrer da sentença em liberdade.

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