Capital

Motoentregadores reclamam para retirar "gaiolinhas" de veículos

Paula Maciulevicius | 14/03/2011 18:35

Categoria diz que novas regras causarão lentidão no trânsito

Categoria discutiu questão polêmica com a Agetran. (Foto: Simão Nogueira)
Categoria discutiu questão polêmica com a Agetran. (Foto: Simão Nogueira)

Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para regulamentar o serviço de motoentregadores e mototaxistas causa polêmica em Campo Grande. Representantes da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Sest (Serviço Social do Transporte)/Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), motoentregadores autônomos e empresários revendedores de gás de cozinha de Mato Grosso do Sul se reuniram esta tarde para discutir a regulamentação da atividade.

A Resolução 356 do Contran, que entra em vigor no dia 04 de agosto de 2011, regulamenta a Lei 12.009, estabelece dispositivos de segurança para motofrete e mototáxi.

Seguindo a lei, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser fechado, tipo baú, ou aberto, modelo grelha, alforjes, bolsas, ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.

Para os profissionais que transportam gás, a lei tem causado polêmica. A tradicional “gaiolinha” entra na proibição e a mercadoria, de acordo com a lei, deve ser transportada por um sidecar, dispositivo de transporte acoplado ao lado da moto e que deixa o veículo com três rodas.

O empresário Valfrido Pereira do Prado, proprietário de uma revendedora de gás na Capital prevê mais tempo e o problema que vai surgir. “Com a moto o gás chega em 15 minutos. Se tiver que transportar no sidecar, primeiro que ele ocupa o espaço de um carro. Perde a agilidade e pode levar até uma hora, dependendo do lugar de entrega. É o que vai acontecer, um problema social", reclama.

Para o representante da categoria, Pedro Carlos Nantes, a classe não está contra a lei, só quer que faça um estudo em cima das condições para aplicá-la.

Segundo o diretor-presidente da Agetran, Rudel Trindade, a reunião teve objetivo de esclarecer as dúvidas da categoria, levantar sugestões e encaminhá-las pessoalmente ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), solicitando análise de questões do transporte de carga.

Conforme a Resolução, para exercer a atividade o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas refletivas.

O motociclista deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado profissionalizante, que aqui em Mato Grosso do Sul será realizado pelo Sest/Senat.

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