Capital

Justiça nega recurso apresentado por condutor que perdeu direito de dirigir

Alan Diógenes | 28/03/2014 23:11

A Justiça negou recurso apresentado pelo condutor Jamil El Kadri contra a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), que pediu anulação de multa de trânsito sofrida em julho de 2007, que resultou na perda do seu direito de dirigir. Ele entrou com a ação alegando que não foi notificado pelo órgão sobre a descisão.

Jamil relatou que ficou sabendo da autuação somente em setembro de 2010, quando recebeu notificação do Detran/PR para apresentar defesa no processo administrativo instaurado em razão da infração.

Diante da condenação, ele ingressou com ação judicial para que lhe fosse restabelecido o direito de dirigir. O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, sentenciou improcedente o pedido.

O motorista apelou da sentença, informando que não houve expedição e envio das notificações de infração de trânsito.

O desembargador da 2ª Câmara Cível, Marcos José de Brito Rodrigues, não viu razão nos argumentos de Jamil informando que a notificação sempre é encaminhada para o endereço do proprietário do veículo que consta no cadastro do Detran, em até 30 dias da data do registro da infração.

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