Capital

Justiça manda condutor indenizar pais de motociclista morto em acidente

Nadyenka Castro | 11/07/2013 14:45

Condutor de uma Belina que colidiu com um motociclista, matando-o, no dia 6 de agosto de 2011, em Campo Grande, Alisson Eric Souza Lima, terá que indenizar os pais da vítima. A determinação é da Justiça.

O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Barão de Itapetininga e Luiz Pereira. Os dois veículos trafegavam pela Barão de Itapetininga, em sentido opostos.

A Belina iria virar à esquerda na Luiz Pereira e ao parar, houve a colisão com a moto pilotada por Douglas Roberto Cançado de Brito. Douglas morreu no local e Alisson, que não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação), fugiu.

Os pais de Douglas acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 157.528,30.

Alisson alegou que o acidente aconteceu por culpa de Douglas, que trafegava em alta velocidade e com faróis apagados e que não ficou no local por orientação dos socorristas, devido ao risco de linchamento.

A juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, entendeu que pelos relatos das testemunhas e informações da perícia, a moto não estava com os faróis apagados, mas, sim em alta velocidade.

Conforme entendimento da magistrada, informações do processo “permite concluir que a causa do acidente foi a manobra inadequada do condutor do veículo Ford Belina II aliada ao excesso de velocidade da motocicleta conduzida pela vítima”.

Diante disso, o motorista da Belina foi condenado a pagar R$ 3.762, 65 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para a mãe de Douglas e R$ 10 mil para o pai do rapaz. Cabe recurso à decisão.

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