Capital

Escolas da Capital deverão ter travessias elevadas para pedestres, diz lei

Fernando da Mata | 26/12/2011 16:23

Determinação está prevista em lei publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (26)

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) será obrigada a colocar faixas elevadas para travessia de pedestres em frente às escolas públicas e privadas de Campo Grande.

Determinação está prevista em lei publicada no Diogrande desta segunda-feira (26). Segundo a lei, as faixas de pedestres deverão estar a uma distância de, no máximo, 100 metros do portão de entrada principal das instituições de ensino.

Além disso, o local onde as faixas elevadas serão colocadas deve ser sinalizado com placas de velocidade máxima permitida e de passagem sinalizada de pedestres.

De acordo com o Diogrande, os estabelecimentos de ensino que terão prioridade na instalação e colocação das faixas serão os com maior número de crianças e que apresentem riscos aos pedestres, por conta de fluxo maior de veículos.

A Agetran será a responsável pela fiscalização e aplicação de multas e penalidades aos condutores de veículos, em caso de infração ao trânsito.

A lei determina que os recursos provenientes de eventuais penalidades impostas aos infratores deverão ser investidos em campanhas educativas no sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em lei.

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