Capital

Condutores de ciclomotores poderão ser multados pelo Detran

Jorge Almoas | 18/01/2011 15:53

Uma briga se arrasta na justiça por conta da fiscalização e aplicação de multas de veículos ciclomotores.

O sindicato que representa os usuários desse tipo de transporte conseguiu liminar em 7 de janeiro para suspender a multa e apreensão ao uso de ciclomotores, mas em segunda instância a liminar foi derrubada e o Detran poderá vistoriar tal classe de veículos.

Em 7 de janeiro, o juiz Amaury da Silva Kuklinski concedeu medida liminar ao Sindicato Profissional dos Trabalhadores, Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares sobre Duas e/ou Três Rodas Motorizadas.

Na decisão de 1° instância, os órgãos de fiscalização (no caso Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito – e Detran – Departamento Estadual de Trânsito) deveriam se abster da apreensão e multa dos ciclomotores, por falta de registro, licenciamento ou autorização para conduzir.

Os agentes de trânsito se limitariam a orientar os proprietários e condutores quanto aos itens de segurança e condução no trânsito.

Porém, no dia 13 de janeiro, o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, suspendeu os efeitos da liminar e a fiscalização pode retornar.

Em julho de 2010, o Campo Grande News noticiou que o registro e licenciamento dos veículos ciclomotores ficaria a cargo do Detran. À época, o diretor da Agetran, Rudel Trindade Júnior, justificou que a prefeitura não poderia investir para fiscalizar apenas uma classe de veículo.

Pelo Código Brasileiro de Trânsito, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e com velocidade máxima de 50 quilômetros por hora.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) equiparou os cicloelétricos aos ciclomotores, considerando que os cicloelétricos é provido de motor de propulsão elétrica com potência de 4 KW (quatro quilowatts). Inclui-se, neste caso, a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico.

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