Mudanças no SUS preveem R$ 2 milhões por ano para câncer de próstata em MS
Pacote também alcança tratamentos de mama, pele, rim e leucemias

O Ministério da Saúde estabeleceu uma previsão anual de R$ 2,02 milhões para custear procedimentos com abiraterona contra o câncer de próstata em Mato Grosso do Sul. A medida integra uma série de portarias que o DOU (Diário Oficial da União) publicou nesta quinta-feira (29), com mudanças no financiamento e no registro de tratamentos de câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Documento completo prevê recursos para tratamentos de mama, pele, rim, estômago, leucemias e linfomas, entre outros. Também determina uma redução de R$ 121,7 mil anuais no limite de financiamento de média e alta complexidade das gestões estadual e municipal de Campo Grande, relacionada a alterações nos procedimentos para a doença de Hodgkin.
- Leia Também
- Vigilância barra anúncio de suplemento que promete controlar glicose
- Saúde aprova diretrizes para rastrear câncer de intestino no SUS
Os atos combinam inclusão de procedimentos, ajustes nos valores de atendimento e novas regras para acompanhar a entrega de medicamentos. As portarias que contemplam MS preveem efeitos operacionais ou financeiros a partir de novembro.
No câncer de próstata, o ministério inclui procedimentos com abiraterona para casos metastáticos, nos quais a doença se espalhou para outras partes do corpo. O texto contempla as modalidades hormônio sensível e hormônio resistente, conforme as indicações do protocolo clínico.
O valor do procedimento inclui o fornecimento da abiraterona pelo estabelecimento de saúde e sua entrega ao paciente para um mês de tratamento. O financiamento ocorrerá inicialmente pelo Faec (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação), durante seis meses, para reunir dados dos atendimentos e permitir a posterior incorporação ao limite regular de financiamento dos gestores.
Os R$ 2,02 milhões representam uma estimativa anual. O governo federal fará os repasses mensais conforme os atendimentos que os serviços realizarem, registrarem e tiverem aprovados.
As demais medidas também citam expressamente Mato Grosso do Sul nos anexos financeiros. Os valores abaixo correspondem a previsões anuais de custeio, com formas de pagamento diferentes conforme cada portaria.
Remédios e atendimento - As portarias distinguem o dinheiro destinado ao atendimento do custo de aquisição dos medicamentos. Nos casos de dasatinibe, nilotinibe, imatinibe, rituximabe, trastuzumabe, pertuzumabe, pazopanibe e lanreotida, o Ministério da Saúde mantém a responsabilidade pela compra centralizada, conforme as regras de cada tratamento.
Assim, parte dos recursos previstos para MS custeia o trabalho dos serviços, como acompanhamento, entrega e aplicação de medicamentos. Esses valores não representam todo o gasto federal com os tratamentos.
Os atos também exigem registros mais detalhados das quantidades que os pacientes recebem. As informações servirão para acompanhar a distribuição dos produtos e, nos casos previstos, calcular o ressarcimento que operadoras de planos de saúde devem ao SUS quando seus beneficiários utilizam a rede pública.
No câncer de mama HER-2 positivo, a portaria permite registrar o uso associado de trastuzumabe e pertuzumabe no procedimento indicado. O ministério mantém a compra dos dois medicamentos e ajusta o custeio das atividades assistenciais e farmacêuticas.
Para o câncer de pele, a novidade é a inclusão da terapia fotodinâmica na tabela do SUS para carcinoma basocelular superficial e nodular. O ato não identifica quais unidades de Mato Grosso do Sul oferecerão o procedimento nem estabelece uma data local para o início do atendimento.
Câncer renal e autorização - A portaria sobre câncer renal inclui regras específicas para o pazopanibe. Para adultos, o registro do procedimento exige a persistência de efeitos adversos de grau igual ou superior a três após a redução da dose de sunitinibe, conforme o protocolo clínico.
O texto estabelece uma regra diferente para pacientes com menos de 18 anos, cuja escolha entre os medicamentos cabe ao profissional responsável, respeitadas as condições previstas. Também reduz para 5 anos a idade mínima de outro procedimento de tratamento sistêmico do carcinoma de células renais, permitindo o registro do atendimento à população infantojuvenil.
O uso do pazopanibe nessa modalidade depende de autorização prévia. Outras portarias do pacote também exigem avaliação técnica antes da liberação de determinados tratamentos.
Redução em Hodgkin - A Portaria nº 12.313 determina a dedução anual de R$ 90.173,80 do limite de financiamento da gestão estadual e de R$ 31.560,83 da gestão municipal de Campo Grande.
A medida acompanha alterações em três procedimentos de quimioterapia da doença de Hodgkin. O texto estabelece idade mínima de 18 anos nos códigos listados e fixa em R$ 1.258,64 o valor do procedimento de terceira linha.
A publicação não detalha como os gestores locais adaptarão os serviços a essa redução. A mudança em códigos específicos também não permite concluir que o SUS encerrará o atendimento de crianças e adolescentes com a doença.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.