Farmacêuticos terão regras para uso terapêutico de laser e LED em pacientes
Norma exige capacitação, equipamentos regularizados e consentimento para aplicação complementar de luz

O CFF (Conselho Federal de Farmácia) estabeleceu regras para farmacêuticos utilizarem laser de baixa intensidade e LED como recursos terapêuticos complementares. A resolução condiciona os procedimentos à formação profissional, ao uso de equipamentos regularizados e à adoção de protocolos clínicos aprovados pelo conselho.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Conselho Federal de Farmácia estabeleceu regras para o uso de laser de baixa intensidade e LED por farmacêuticos na fotobiomodulação, incluindo a modalidade ILIB modificado, restrita à aplicação externa. A norma exige formação específica, equipamentos regularizados pela Anvisa, protocolos aprovados, termo de consentimento, registro do atendimento e proteção ocular. Há contraindicações, como câncer ativo, e casos que exigem avaliação criteriosa, como a gestação. A resolução vale desde a publicação.
A técnica, chamada de fotobiomodulação, utiliza luz com intensidade e tempo de exposição controlados. Segundo a norma, pode auxiliar na modulação de processos inflamatórios e na reparação de tecidos, conforme as características da área tratada e os parâmetros utilizados.
- Leia Também
- Após 9 mortes, Anvisa impõe novas restrições ao uso compassivo da polilaminina
- Quase metade dos médicos de UTI tem alto nível de esgotamento no Brasil
O documento ressalta que o procedimento não substitui outros tratamentos clínicos necessários. Quando identificar uma condição que ultrapasse sua competência, o farmacêutico deverá encaminhar o paciente ao profissional de saúde adequado.
Regulamentação abrange a aplicação direta, sobre o tecido que se pretende tratar e a modalidade conhecida como ILIB modificado. Nesta última, a luz é aplicada externamente, pela pele, sobre o trajeto de um vaso sanguíneo, com a finalidade de produzir efeitos em outras partes do organismo.
A resolução autoriza exclusivamente a aplicação externa dessa modalidade e proíbe o acesso ao interior dos vasos sanguíneos.
Antes de cada procedimento, o paciente deverá receber informações sobre a finalidade, os benefícios esperados, os possíveis riscos e as limitações da técnica. Também será necessário assinar um termo de consentimento, que ficará arquivado no prontuário.
O registro do atendimento deverá incluir identificação do paciente, objetivo do procedimento, equipamento utilizado, parâmetros técnicos, área de aplicação e data da sessão.
Os aparelhos precisam estar regularizados perante a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O profissional também deverá manter registros de limpeza, manutenção e calibração, disponíveis para fiscalização.
Durante a aplicação, será obrigatório o uso de proteção ocular adequada pelo paciente, pelo farmacêutico e por qualquer outra pessoa presente no ambiente. O local deverá ter condições de higiene e controle de acesso para evitar exposição acidental à luz.
A norma relaciona contraindicações, como aplicação direta sobre áreas com câncer ativo, hemorragia ativa e sobre a tireoide. Também proíbe exposição ocular sem proteção adequada e inclui pacientes com fotossensibilidade grave entre as restrições absolutas.
Gestação, histórico de epilepsia fotossensível, infecções na pele no local da aplicação e uso de medicamentos que aumentam a sensibilidade à luz exigem avaliação criteriosa. Para gestantes, o texto orienta evitar aplicação no abdômen e na região lombossacra, na parte inferior das costas.
Quanto à formação, a resolução vincula a atuação à especialização ou a cursos livres autorizados pelo conselho que contemplem o aprendizado das técnicas. O farmacêutico poderá solicitar ao conselho regional o registro da habilitação para utilizar a fotobiomodulação.
O artigo sobre qualificação também menciona a comprovação de exercício das técnicas por pelo menos dois anos, contados da publicação, entre os requisitos recomendados para quem não possui formação ou habilitação prévia. O dispositivo não detalha como essa comprovação será aplicada.
A utilização deverá permanecer vinculada às áreas de atuação reconhecidas pelo conselho e a protocolo clínico específico aprovado pela instituição. A resolução estabelece que entra em vigor na data de sua publicação.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.