Economia

Sentenças reconhecem direito de reembolso pelo Funrural

Redação | 19/03/2010 08:36

Várias sentenças têm reconhecido direito de produtores rurais de Mato Grosso do Sul de não pagar o Funrural e reconhecendo o direito deles receberem o reembolso do valor já pago.

A advogada do escritório Ernesto Borges Advogados, Flávia Sant'anna Benites cita um mandado, acatado pela justiça federal, em que o magistrado reconhece a inconstitucionalidade do tributo e que julga possível reconhecer o direito a compensação das contribuições pagas indevidamente.

Alguns dos pecuaristas que trabalham com cria, recria e engorda e que já conseguiram decisão judicial favorável são Nilson Correa, Ronei Alves Azambuja, Aguiar de Almeida Pereira, Momoro Nakamura, Adeilson Bogado Ferreira, Celeido Coimbra Grubert e Ademilson Moraes Ferreira.

As decisões dos magistrados seguem o STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou inconstitucional a cobrança do Funrural. Os produtores têm até o início de junho para ingressar com ação pedindo a restituição dos valores recolhidos nos últimos 10 anos.

Quem não entrar com a ação até os primeiros dias de junho só poderá pleitear os valores dos últimos cinco anos.

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