Economia

Justiça extingue ação da Famasul que tentava impedir demarcações em MS

Paulo Fernandes | 02/02/2011 11:05

A Justiça Federal extinguiu ação da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) que tentava barrar desapropriações de fazendas com título ou posse anterior à promulgação da Constituição em outubro de 88.

Sem julgar o mérito, o juiz federal Joaquim Alves Pinto considerou que a entidade não tem legitimidade para representar judicialmente os proprietários rurais e que a mesma solicitação já havia sido apresentada à Justiça pelos municípios abrangidos pelos estudos antropológicos para a demarcação de terras indígenas, mas foi negada.

A decisão de extinguir a ação é comemorada pelo Ministério Público Federal, que há 4 anos tenta fazer cumprir um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Funai, para a demarcação de territórios indígenas em 26 municípios da região sul.

Desde então, batalha judicial é travada para impedir que técnicos vistoriem as áreas reivindicadas pelos índios guarani para definir se serão desapropriadas e demarcadas.

Em questão semelhante, mas referente a reserva Raposa Serra do Sol (RO), o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou como marco temporal para as demarcações o ano de 88. Isso significa que a partir daquele ano, os títulos de posse não podem ser contestados. A Famasul alega que isso vale para todas as propriedades, e por isso anula qualquer possibilidade de estudo antropológico.

"Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, cerca de 70 mil pessoas que sofrem com o alto índice de violência, prisões, suicídios, desnutrição, exploração sexual e falta de alternativas econômicas de subsistência, problemas que têm ligação direta com a questão da demarcação de terra", ressalta o MPF em nota.

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