Economia

Iagro já realiza desinfecção de veículos na fronteira contra aftosa

Vinícius Squinelo | 27/09/2011 09:56

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal iniciou os trabalhos de desinfecção e pulverização de veículos que fazem o trânsito aduaneiro nas entradas oficias da linha de fronteira, abrangendo os municípios de Mundo Novo, Ponta Porã e Corumbá, com base no Decreto nº 13.267, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

A desinfecção e vistoria já acontece na barreira da Iagro em Mundo Novo. A diretora-presidente da Agência de Defesa Sanitária, Maria Cristina Carrijo, afirmou que os demais municípios, Ponta Porã e Corumbá, também já estão se organizando para iniciar os trabalhos de higienização.

A partir da desinfecção dos veículos, esclarece a diretora da Iagro, o trânsito será normalizado e os produtos de origem vegetal (como soja, milho e sementes) voltam a ter o ingresso permitidos no Estado.

Contudo, o decreto relaciona "exceção" aos produtos de origem animal e vegetal submetidos a processamento industrial, que inativam o vírus da febre aftosa, com ingresso por meio das barreiras sanitárias que compõem os corredores sanitários, desde que acompanhados da documentação sanitária pertinente. Já o trânsito de animais – como suínos, bovinos e ovinos - entre Brasil e Paraguai permanece suspenso.

Carrijo informa ainda que, além as 15 barreiras fixas/volantes distribuídas ao longo da fronteira, outras 12 equipes da Iagro foram deslocadas de outras regiões do Estado em apoio à força tarefa que vem sendo realizada na fronteira. "É um trabalho de fiscalização e prevenção sem prazo para término. As novas equipes estão indo a campo reforçar o trabalho de orientação e esclarecimento, além de realizar a inspeção dos bovídeos nas propriedades", explica ela.

Com a fronteira fechada, Cristina Carrijo alerta também que o trânsito de animais na fronteira está sendo monitorado e que gado suspeito e sem comprovação de origem será abatido. "A orientação é abater todo e qualquer animal suspeito, que não tenha identificação ou ainda documentos que comprovem sua origem", alerta ela com base na Lei n.º 3.823, de dezembro de 2009, que institui a Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso do Sul. Cristina ressalta que, com base no artigo nº 43 da mesma Lei, o abate ou sacrifico sanitário dos animais (entre outras medidas, como aplicação de multa) poderá ocorrer.

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