Economia

Famasul diz não haver plantio de cana em terra indígena

Redação | 12/05/2010 15:07

A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) considera "improcedentes e sem fundamentação jurídica" as declarações do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antonio Delfino, sobre o uso de terras indígenas para o plantio de cana-de-açúcar.

A entidade afirma que as terras citadas são propriedades particulares e não constituem terras indígenas. Assim, o questionamento da legalidade das propriedades fere a violação do direito individual, protegido pela Constituição Federal.

"Afirmações dessa natureza impactam sobre a opinião pública no que diz respeito ao mercado de atuação das empresas envolvidas", afirma o presidente da Famasul, Eduardo Corrêa Riedel. A Famasul dá destaque a falta de colaboração na solução das questões fundiárias por parte do MPF. "Tais afirmações servem tão somente para instigar novos desentendimentos", diz, em nota, a entidade.

Em nota divulgada ontem, o MPF declara que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Sustentável) financia o cultivo de cana-de-açúcar em terras destinadas a demarcação indígena. Uma das empresas citadas pelo ministério é a Shell/Cosan, proprietária da usina Nova América. Em nota, a Cosan afirmou que os ativos agrícolas da Nova América S.A Agrícola não foram incorporados pela companhia e permanecem sob o controle de seus respectivos proprietários.

A região envolvida na polêmica entre MPF, BNDES e Famasul abrange 26 propriedades na região de Caarapó e é denominada Terra Indígena Guayraroká. A área foi requerida pela Funai (Fundação Nacional do Índio) para a realização de estudos técnicos de demarcação, que ainda não determinaram a destinação para a população indígena.

O MPF vai buscar na Justiça o cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com cronograma de metas para a demarcação de áreas indígenas no Estado. Nesse contexto, a entidade dos produtores rurais acredita que a postura do MPF é "contraditória", pois reconhece que o objetivo final de demarcação não foi atingido.

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