Economia

Definidas prioridades para aplicação do FCO em 2009

Redação | 14/04/2009 06:32

Deliberação publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira traz as prioridades para aplicação dos recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) neste ano de 2009.

Conforme a deliberação, deve haver tratamento preferencial às atividades produtivas de mini e pequenos produtores rurais e de micro e pequenas empresas, mediante a aplicação de, no mínimo, 51% dos recursos do Fundo para operações com esses segmentos, cujas ações estejam voltadas à produção de alimentos básicos para consumo da população e ao uso intensivo de mão-de-obra local.

Em relação ao meio ambiente, são prioridades a recuperação de áreas degradadas e em degradação, no conceito de microbacias Hidrográficas e a a conservação e correção do solo, recuperação, renovação e manejo de pastagens degradadas e incorporação de áreas à produção agropecuária, inclusive contemplando a integração de pecuária e lavoura.

Em relação à pecuária, a resolução prioriza a produção de novilho precoce, de nelore natural e de vitelo orgânico do Pantanal, além da retenção de matrizes bovinas na planície pantaneira, visando ao povoamento e ao melhoramento genético do rebanho.

Outro aspecto priorizado é a adequação do Sistema de Produção Pecuário na Região de Fronteira, para assegurar a sustentabilidade da exploração pecuária e renda aos produtores rurais abrangidos pela Zona de Alta Vigilância na fronteira com o Paraguai.

Quanto às indústrias, são prioritários projetos agroindustriais instalados em pólos regionais de produção, inseridos nas cadeias e arranjos produtivos e ou sistemas de integração apoiados ofi cialmente pelo Governo do Estado; projetos agroindustriais voltados à produção de alimentos e de insumos básicos; aquisição de máquinas e equipamentos vinculados aos projetos industriais; aquisição de pá carregadeira, empilhadeira, retroescavadeira, motoniveladora,

trator e rolo compactador, associados aos projetos, limitada a uma operação por benefi ciário; aquisição de caminhão novo e usado com até 4 anos de fabricação, inclusive frigorífico, isotérmico ou graneleiro, exceto para empresas de grande porte e construção de galpões industriais, armazéns, silos, obras complementares, instalação de redes de energia elétrica e de comunicação.

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