Direto das Ruas

Vale tudo para estacionar na rua da Academia de Polícia

Edmir Conceição | 09/01/2012 17:01
PEDESTRE NÃO TEM VEZ - Aqui a calçada é para os carros. (Foto: Ademir Rodrigues/Repórter News)
PEDESTRE NÃO TEM VEZ - Aqui a calçada é para os carros. (Foto: Ademir Rodrigues/Repórter News)

Na rua Delegado Osmar de Camargo, via perpendicular à avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, no Parque dos Poderes, o policiamento de trânsito faria uma boa arrecadação em multas. Na rua, onde está a Acadepol (Academia de Polícia Civil), estacionar na calçada não tem produzido nenhum auto de infração, mas está gerando reclamação. A Acadepol está sem atividades. Os órgãos em funcionamento na rua são a Central de Medicamentos da Secretaria de Saúde e a SGI (Superintendência de Gestão da Informação).

Leitor atento à irregularidade registrou veículo estacionado sobre a calçada, uma infração considerada grave.

O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde o espaço para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.

De acordo com o CBT (Código Brasileiro de Trânsito), a calçada não é local para veículos e sim para a circulação de pedestres ou implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins autorizados pelo órgão competente (Prefeitura).

Quem tem bom senso também sabe que os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres.

O CBT prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Nesse caso mostrado por leitor do Campo Grande News, a infração é grave, com penalidade de multa e remoção do veículo como medida administrativa da autoridade de trânsito.

Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, a infração é grave. Além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$ 127,39 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

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