Direto das Ruas

Companhia aérea separa família em voos diferentes e cliente reclama

Bruno Chaves | 29/04/2014 19:05

O pecuarista Elenilton Dutra de Andrade, 43 anos, procurou o Campo Grande News, nesta terça-feira (29), para relatar problemas enfrentados com a companhia área Gol e com o site de compras Submarino. Ele comprou cinco passagens de Campo Grande para São Paulo e teve a família separada em dois voos, na ida.

A compra foi feita no dia 20 de abril e os bilhetes foram emitidos dias depois. Ele afirma que comprou as passagens juntas e que o erro foi das empresas, já que a viagem de volta ocorrerá com todos os integrantes da família juntos.

“A viagem de ida é dia 9 de maio e levei um susto quando vi que eu, minha esposa, meu sogro e meu filho menor partiríamos no voo das 9h e meu filho de 14 anos no voo das 15h. Fui conversar com a companhia e pedir para trocar, mas disseram que não tem jeito por causa de normas”, disse.

Para trocar de lugar com o filho, Elenilton foi informado que precisaria pagar uma taxa de R$ 460 e se sentiu lesado. Ele procurou o gerente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) do Aeroporto de Campo Grande, que avaliou a situação como absurda.

“Ele disse que isso estava errado e falou que ia entrar em contato com a Anac de Brasília para tentar resolver meu problema. Estamos conversando. Enquanto isso, minha preocupação é com meu filho. Imagina uma criança de 14 anos em São Paulo. E se essa criança se perde no aeroporto”, explicou.

A reportagem entrou em contato com as assessorias de imprensa do Submarino e da Gol Linhas Aéreas. Entretanto, até o fechamento desta reportagem os questionamentos não foram respondidos, sendo que a assessoria do Submarino não foi encontrada por telefone.

Para a advogada do Procon, Rosemeire Cecíla da Costa, em uma negociação, o que vale é manifestação de contratação do consumidor. Logo, a responsável pela troca de voos é a empresa que negociou a venda das passagens, ou seja, a Submarino.

“Nada que regulamenta as relações de consumo pode ser maior que código de defesa do consumidor. Se o consumidor solicitou uma viagem de cinco pessoas no mesmo voo, a empresa que intermediou será responsável por esse ônus”, explicou informando que o caso deve ser analisado.

“O consumidor deve ser reparado porque é um incomodo que não foi gerado por ele”, concluiu.

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