Política

Vereador propõe que ISSQN não seja cobrado sobre locação de caçambas

Vereador Alírio Villassanti (PSL) quer que imposto seja aplicado apenas sobre serviço de remoção de entulhos

Caroline Maldonado | 20/03/2022 09:38
Caçambra para remoção de entulhos em rua da Capital (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Caçambra para remoção de entulhos em rua da Capital (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Será votado na próxima terça-feira (22), projeto de lei que prevê retirar do serviço de locação de caçambas a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O projeto do vereador Alírio Villassanti (PSL) já encontra resistência na Câmara Municipal, pois a Procuradoria Municipal opinou pela não tramitação. 

A ideia é fazer com que nos serviços de locação de caçambas e remoção de entulhos, o ISSQN seja cobrado apenas sobre a parte do valor referente ao valor do serviço de remoção de entulhos. 

O vereador argumenta que o projeto é necessário para que a legislação tributária municipal se adeque ao entendimento que vem sendo adotado pelo Judiciário. 

“Não incide o ISSQN sobre o serviço de locação de caçambas, por se tratar de serviço de locação de bem móvel. Por ser uma locação de bem móvel o serviço não é passível de tributação, uma vez que este tipo de prestação de serviço não está inserida na lista anexa da Lei Complementar Federal n° 116/2003”, diz o vereador na justificativa do projeto de lei. 

Vereador Alírio Villassanti (PSL) (Foto: Izaías Medeiros/Câmara Municipal de Campo Grande)

Na tentativa de fazer com que o projeto ganhe apoio da maioria dos colegas parlamentares, o vereador retirou algumas partes do texto, inclusive sobre obrigação de adequação no sistema de gerenciamento tributário da prefeitura. 

A Procuradoria Municipal opinou pela não tramitação do projeto de lei, justificando que “a utilização da caçamba constitui atividade meio para que se possa desenvolver a atividade principal referente a prestação do serviço de coleta de entulhos e sua posterior remoção, o qual tem sua cobrança regularmente fundamentada nos itens 7.09, do anexo, da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e do anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 59/2003”. 

O projeto está pautado para ser discutido e votado em turno único na próxima sessão e precisa de votos favoráveis de dois terços dos 29 vereadores para ser aprovado. 

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