Política

Vereador de Juti diz que não deve mais nada à Justiça

Redação | 15/07/2010 17:25

O presidente da Câmara Municipal de Juti, vereador Jeovani Vieira dos Santos (PR), entrou em contato com o Campo Grande News, por meio da assessoria de comunicação, para informar que não deve mais nada à Justiça.

Em 2005, Jeovani foi preso em Dourados por ter receptado um celular furtado. Quem registrou a ocorrência foi o delegado Oduvaldo de Oliveira Pompeu, da 1ª Delegacia de Polícia Civil. Na ocasião, o ex-diretor adjunto da PC/MS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), Silvio Iran da Costa Melo, disse ao delegado que se a ocorrência fosse registrada ele seria transferido para outra comarca.

Em seu depoimento, o delegado aposentado conta que Jeovani afirmou ter comprado o aparelho telefônico de um andarilho no centro de Dourados pelo valor de R$ 100 e que não sabia que o objeto era furtado. Oduvaldo lavrou o flagrante.

Por conta disso, o juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza, da 2ª Vara Cível de Dourados, entendeu que houve improbidade administrativa por parte de Silvio. Ele decidiu suspender os direitos políticos do réu em três anos, além de obrigá-lo a pagar multa civil no valor de 100 vezes sua remuneração, com atualizações do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) a partir da publicação da sentença e acrescida de juros mora de 1% ao mês, a ser revertida ao Funrespol (Fundo de Reaparelhamento da Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul).

Silvio ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que ficam fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa, que deverão ser revertidos ao Feadmp (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).

A assessoria do vereador Jeovani reiterou que o parlamentar não tem nada a ver com o fato e destaca que não houve condenação. "A decisão do juiz José Carlos diz respeito ao Silvio".

Caso - Em 20 de julho de 2005, o vereador Jeovani Vieira dos Santos foi preso acusado de receptação de celular roubado. Ele ficou em uma cela do 1º Distrito de Polícia Civil de Dourados e depois acabou sendo removido ao Hospital Evangélico sem autorização judicial.

Na época, o juiz corregedor dos presídios de Dourados, Celso Antonio Schuch dos Santos, considerou "ilógica" a internação do vereador. Segundo o magistrado, o prontuário do hospital informava que Jeovani não estava doente e por isso ele foi mandado para a Penitenciária de Segurança Máxima Harry Amorim Costa.

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