TSE nega recurso sobre regras para internet nas eleições
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou hoje uma liminar em mandado de segurança que pedia restrições quanto à propaganda eleitoral na internet nas eleições municipais deste ano.
O recurso julgado pelo ministro Joaquim Barbosa foi impetrado portal iG. Na decisão, o ministro considerou que a instrução apenas repete normas utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, portanto, não há ilegalidade.
Os artigos da Resolução 22.718/2008, contestada pelo iG, dispõem que a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Além disso, os candidatos poderão manter site com a terminação "can.br", ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.
No recurso, a empresa pediu a suspensão dos efeitos dos dois artigos questionados sob o argumento de afronta à Constituição. A empresa considerou ainda que o TSE exorbitou seu poder regulamentar ao introduzir restrição não prevista em norma constitucional ou legal. O provedor alega que a resolução restringiu a divulgação de informações jornalísticas e a comercialização de espaços publicitários para partidos políticos.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que não há disposição constitucional ou legal que estabeleça regra específica para uso da Internet para veicular propaganda eleitoral. Segundo ele, o TSE regulamentou a matéria nos limites do poder que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico.