Política

Tribunal de Contas pune Silvio Nucci em quase R$ 38 mil

Redação | 06/10/2010 21:53

Em sessão do Pleno do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), realizada hoje, o conselheiro José Ancelmo dos Santos negou o pedido de revisão interposto pelo ex-Secretário de Estado de Cultura, Sílvio Aparecido Di Nucci, sobre irregularidades no termo de outorga 2780/2003 firmado entre o FIC/MS (Fundo de Investimentos Culturais) e José Roberto Teixeira.

Ficou decidido que Sílvio Nucci terá que devolver R$ 33.799,80 aos cofres estaduais. Conforme o processo, em momento algum o ex-secretário prestou informações ou juntou documentos referentes ao acompanhamento das atividades.

José Ancelmo explicou que Sílvio Nucci apresentou recurso contestando os valores e alegando argumentos repetitivos como de que não houve dolo ou má-fé em sua conduta; ausência da intimação em todo o processo, e pagamento dúplice de penalidade.

Figueirão - Já o conselheiro Osmar Ferreira Dutra negou o pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Figueirão, Ildo Furtado de Oliveira, referente a decisão que julgou irregular a contratação da técnica de enfermagem Ana Lúcia Conceição, considerando o ato de pessoal da contratada nulo de pleno direito e ainda, determinou ao órgão, por meio de seu titular, que adote medidas necessárias para a rescisão e o cancelamento de quaisquer pagamentos decorrentes do ato impugnado.

Por conta disso, o conselheiro ainda recomenda que o atual prefeito, Getúlio Furtado Barbosa, realize concurso público visando o preenchimento dos cargos efetivos. O ex-prefeito terá ainda de pagar multa de 50 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo total é estimado em aproximadamente R$ 728 reais.

Aquidauana - Por sua vez, o conselheiro José Ancelmo dos Santos também negou pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Aquidauana, Luiz Felipe Ribeiro Orro, referente à decisão de ressarcimento ao cofre municipal do valor de R$ 2,8 mil, que deverá ser devidamente atualizado.

Orro ainda terá que pagar multa de 200 Uferms, aproximadamente R$ 2.912,00, pelas irregularidades apontadas no contrato administrativo 009/2001, em razão da não comprovação por meio de notas fiscais/recibos dos pagamentos efetuados.

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