Política

Tribunal de Contas exige documentos para devolver taxa a isentos

Zemil Rocha | 02/09/2013 14:08
Reunião da comissão do Concurso do TCE; Ronaldo Chadid ao centro (Foto: Arquivo)
Reunião da comissão do Concurso do TCE; Ronaldo Chadid ao centro (Foto: Arquivo)


O presidente da Comissão de Concurso Público do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ronaldo Chadid, nomeado pela Portaria TC/MS nº 19/2013, informou nesta segunda-feira (2) que os candidatos que se inscreveram para concorrer ao cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE), previsto no Edital nº 2/2013, e que se enquadram nos requisitos da Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, poderão requerer a devolução da taxa de inscrição paga, desde que o pedido seja formulado por escrito. A taxa cobrada foi de R$ 250,00.

A devolução ocorrerá em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande. O juiz David de Oliveira Gomes Filho concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), para isentar do pagamento da taxa de inscrição no concurso de auditor do Tribunal de Contas do Estado. A medida contempla quem recebe até três salários mínimos por mês.

O pedido de devolução deverá ser endereçado à Comissão do Concurso, protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com documentos que comprovem tanto da condição prevista na Lei Estadual nº 2.557 bem como o efetivo pagamento da taxa de inscrição.

Estão sendo disputadas nesse concurso três vagas de Auditor do Corpo Especial do TCE, com salário inicial de R$ 24.057,00.

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