Política

TRE multa Rodolfo Nogueira por propaganda eleitoral antecipada

Parlamentar terá que pagar R$ 15 mil por fala em eventos com apelo ao eleitor

Por Fernanda Palheta | 09/06/2026 15:19
TRE multa Rodolfo Nogueira por propaganda eleitoral antecipada
Deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) durante evento em MS (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul multou o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada foi deferida na tarde desta segunda-feira (8).

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De acordo com a decisão do relator, em eventos com grande público, o parlamentar usou expressões como "Ou vai de Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal" e "Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil", o que foi considerado um apelo direto ao eleitor.

"A fronteira entre o debate de ideias e a propaganda irregular é ultrapassada quando a manifestação se converte em pedido de voto, ainda que dissimulado", disse o relator.

Em resposta, Rodolfo afirmou que as manifestações questionadas expressam apenas opiniões políticas. "A esquerda têm recorrido com frequência à judicialização para tentar silenciar adversários políticos. Quando não conseguem vencer no debate de ideias, buscam limitar a liberdade de expressão", disse em nota.

No entanto, o juiz eleitoral descartou os demais pedidos apresentados pela FE Brasil (Federação Brasil da Esperança), dos partidos PT, PCdoB e PV, que pedia a condenação do deputado federal por possível uso de recurso público e abuso de poder. Segundo o relator, a apuração de tais condutas exige rito processual próprio. 

No processo, o PT afirmou que, nos conteúdos das redes sociais, o deputado federal usa expressões como "praga", "máfia" e "agiotagem" ao se referir ao atual governo e ao grupo político adversário. O relator aponta que essas falas fazem parte do debate político.

"A crítica política, ainda que dura e ácida, é inerente ao jogo democrático e essencial para o controle social e a fiscalização da atuação dos mandatários. As falas do representado, ao criticarem a gestão federal, não configuram propaganda eleitoral negativa ilícita, pois estão desacompanhadas de pedido explícito de "não voto" e se abrigam na liberdade de expressão", justificou.

A análise dessas acusações de propaganda antecipada, de cunho negativo em relação ao atual Governo Federal, foi desmembrada e encaminhada para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por incompetência do órgão regional.

A decisão ainda determina a imediata remoção das publicações irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por publicação mantida, e que o deputado se abstenha de realizar novas veiculações de igual teor em suas redes sociais e eventos públicos.

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