Política

TRE livra Manoel Ovídio de multa por crime eleitoral

Redação | 01/06/2009 20:59

Apesar de o juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba ter julgado procedente a ação ajuizada pela coligação "Paranaíba de Verdade", contra o ex-prefeito Manoel Ovídio (PR), o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) entendeu que as provas reunidas pela coligação adversária não podiam ser aceitas e decidiu retirar a aplicação de multa contra o republicano.

O argumento da coligação "Paranaíba de Verdade" era de que Ovídio teria praticado captação ilícita de sufrágio e por isso o juiz o condenou a pagar multa, bem como ter o diploma cassado de registro da candidatura.

Manoel Ovídio, mesmo não tendo sido eleito prefeito nas últimas eleições, recorreu da decisão alegando vícios nas provas produzidas e que estas violavam normas constitucionais. Ele também enfatizou que em momento algum praticou qualquer ilícito eleitoral.

A coligação recorrida rebateu os argumentos de Ovídio e defendeu pela permanência da decisão do Juiz de Paranaíba, mas na sessão de hoje, os membros da corte eleitoral livraram o ex-prefeito de pagar multa.

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