Política

TRE divulga nota para tirar dúvida sobre confusão eleitoral em Bela Vista

Zemil Rocha | 19/07/2013 18:50
Tribunal cassou decisão de juiz e ordenou diplomação de Dr. Renato em Bela Vista (Foto: Arquivo)
Tribunal cassou decisão de juiz e ordenou diplomação de Dr. Renato em Bela Vista (Foto: Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou no final da tarde desta sexta-feira uma nota de esclarecimento sobre a eleição de Bela Vista em decorrência das dúvidas que surgiram em razão das decisões e contra-decisões das instâncias da Justiça Eleitoral. A nota demonstra, com clareza, o histórico dos acontecimentos eleitorais e no âmbito da disputa judicial.

Na eleição suplementar do último dia 7 de julho, que ocorreu em decorrência da cassação do prefeito Abrão Zacarias (PMDB), o vitorioso foi Dr. Renato de Souza Rosa. Aliás, foi na eleição de outubro de 2012 que Dr. Renato foi derrotado, por pequena margem de votos (50,33% a 49,67%), pelo prefeito cassado Abraão Zacarias e seu vice Luis Alexandre Loureiro. Zacarias e Loureiro chegaram a passar ilesos pela primeira instância, mas tiveram sua cassação decretada no dia 29 de abril pelo TRE, em razão da acusação de uso indevido de meio de comunicação social, o que configurou abuso de poder.

Veja a íntegra da nota do TRE:

 

Nota de Esclarecimento - Bela Vista

Em razão de questionamentos suscitados na Eleição Suplementar do município de Bela Vista para os cargos de prefeito e vice-prefeito, que ocorreu no dia 7.7.2013, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece que:

1. O resultado da votação apontou como 1.º colocado com 4.863 votos os candidatos Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes, em 2.º lugar Marco Antonio Loureiro Palmieri e Alexandre Pinheiro Mascarenhas, com 3.407 votos, em 3.º Reinaldo Miranda Benites e Wagner Lima, com 2.097 votos, e em 4.º Orlanda Freitas dos Santos e Edson Medeiros de Moraes, com 1.255 votos;

2. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 430-39.2012.6.12.0017, referente ao pleito de 2012, o juiz da 17ª Zona Eleitoral em 18.6.2013 cassou o registro das candidaturas de Renato de Souza Rosa e Roney Moraes Simoes condenando-os, ainda, à pena de inelegibilidade para as eleições subsequentes à eleição havida no ano de 2012, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico;

3. Apreciando o recurso impetrado nos autos n.º 430-39.2012.6.12.0017, em 15.7.2013 este Tribunal proferiu o Acórdão n.º 7.894 entendendo que não houve o cometimento do abuso de poder econômico, mantendo a condenação por captação ilícita de sufrágio.

4. O juiz da 17ª Zona Eleitoral em 17.7.2013 determinou a diplomação dos candidatos eleitos em 2.º lugar com fundamento no art. 15 da LC n.º 64/90, por considerar inviável a diplomação do candidato eleito em 1.º lugar, à vista da inelegibilidade superveniente ao registro das candidaturas do pleito suplementar, surgida a partir da prolação do Acórdão n.º 7.894;

5. Contra esta decisão foi impetrado em 18.7.2013 o Mandado de Segurança n.º 179-38.2013.6.12.0000, em que o relator juiz Elton Luís Nasser de Mello apreciando pedido liminar proferiu decisão determinando a diplomação dos candidatos eleitos em 1.º lugar Renato de Souza Rosa (prefeito) e Douglas Rosa Gomes (vice-prefeito) por julgar preclusa a oportunidade de pronúncia acerca da inelegibilidade nesta fase do processo eleitoral, a qual poderá ser perquirida via Recurso Contra Expedição do Diploma.

6. Na data de hoje (19) foram diplomados os candidatos Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Bela Vista.

 

 

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