Política

TRE derruba portaria de juízes eleitorais de Corumbá

Redação | 18/08/2008 15:07

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) derrubou determinação judicial que obrigava candidatos de Corumbá a informarem os nomes de todas as pessoas que trabalham na campanha deste ano, até de voluntários.

 

A portaria, estipulando essa regra a partir de 30 de julho, partiu dos juízes eleitorais Eduardo Eugênio Siravegna Junior e Roberto Ferreira Filho, e agora teve os efeitos suspensos a partir de liminar concedida pelo TRE.

 

O Tribunal atendeu mandado de segurança impetrado pela coligação Corumbá Sempre Pra Frente, formada por 15 partidos, e encabeçada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), candidato à reeleição.

 

Na despacho, o juiz André Luiz Borges Neto considerou que houve excesso por parte dos magistrados ao criar uma regra que não existe na legislação eleitoral.

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