Política

Justiça manda aumentar duodécimo em Caracol

Paulo Fernandes | 16/12/2010 19:15

Câmara receberá 8% do orçamento e não 7% como queria a prefeitura

Por unanimidade, o TJ/MS (Tribunal de Justiça) concedeu medida de segurança à Câmara Municipal de Caracol (364 km de Campo Grande), determinando à prefeitura o repasse neste ano de 8% do orçamento.

O Executivo havia reduzido o duodécimo para 7% tendo como base a Emenda Constitucional 58, mas a Câmara impetrou um mandado de segurança alegando que ela só produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2010 no que diz respeito à redução do duodécimo.

Em 1º grau havia sido negada a segurança, com o entendimento de que o dispositivo legal teria aplicação imediata, mas a Câmara recorreu da decisão e a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) opinou pelo conhecimento e provimento.

O relator, Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, lembrou que o Poder Legislativo não possui meios próprios de arrecadação e depende exclusivamente do repasse para custear seus gastos, desde pagamento de servidores a gastos com energia elétrica ou aluguel.

“Se o orçamento do municipal foi elaborado e votado em 2009, enquanto a Emenda Constitucional 58 claramente consignou que somente entraria em vigor em janeiro de 2010, entende-se que somente passaria a regular a matéria a ser elaborada e votada em 2010”, disse.

O relator levou em considerando que a Câmara definiu seu teto orçamentário para este ano em meados de 2009, meses antes de a nova regra ser aprovada e em consonância com o texto constitucional vigente.

Para ele, a Emenda 58 não poderia “ferir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido”.

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