Política

TJ declara inconstitucional lei que fixa em 30/h jornada de assistente social

Flávio Paes | 25/11/2015 20:21

O Tribunal de Justiça por unanimidade decidiu pela inconstitucionalidade da lei º 5.307 de 2014 que reduziu de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho das 104 assistentes sociais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde. Já em agosto de 2013, os desembargadores também consideraram inconstitucional a Lei Complementar Municipal 213/2013 que garantiu a redução da jornada para a enfermagem.

Na decisão desta quarta-feira o Tribunal de Justiça acolheu o mandado de segurança impetrado pela Prefeitura e suspendeu os efeitos da 5.307 promulgada pela Câmara Municipal em 14 de março do ano passado, que estendeu as assistentes a redução da jornada.

Como o projeto de lei era de um dos principais aliados, o vereador Paulo Siuffi, o então prefeito Gilmar Olarte não vetou nem sancionou a proposta, deixando a decisão para o Legislativo.
Olarte não quis vetar o projeto, mas orientou a Procuradoria Jurídica a entrar na Justiça para questionar a lei sob o argumento de que tem um vicio de iniciativa, no entendimento da exclusiva competência do Executivo, a iniciativa de propostas desta natureza.

Os desembargadores não aceitaram os argumentos da Câmara que sustentou a improcedência da ação, argumentando a inexistência de vício de iniciativa, tomando por base a normatização da matéria pela União. A jornada de 5 horas para assistentes sociais foi instituída pela lei federal 12.317 de 2010, daí o entendimento dos procuradores do Legislativo de a lei municipal seria uma mera regulamentação.

 

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