Política

TCE não considera merenda como investimento em educação

Redação | 30/06/2010 16:10

O conselheiro José Ancelmo dos Santos negou um pedido de reexame da consulta formulada pela Prefeitura de Sidrolândia, que quer incluir o uso de recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação) para compra ou confecção de uniforme escolar e complementação da merenda escolar, como investimento em educação.

De acordo com o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), as despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares não são consideradas imprescindíveis aos objetivos das instituições de ensino.

A legislação, ainda de acordo com a Corte, também veta considerar a merenda como forma de manutenção e desenvolvimento de ensino. A solicitação de reexame havia sido feita pelo prefeito Daltro Fiúza.

Já durante a sessão do pleno, o tribunal negou cinco pedidos de reconsideração interpostos pelo ex-secretário de Estado de Cultura, Silvio Aparecido Di Nucci.

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