Política

Suspeita sobre coleta de preços faz TCE suspender licitação de R$ 330 mil

Prefeitura de Figueirão havia convocado certame para segunda-feira; análise apontou diferenças de preço de 150% a até 400%

Humberto Marques | 26/04/2019 18:00
Licitação em Figueirão foi suspensa até edital ser alterado. (Foto: PMF/Divulgação)
Licitação em Figueirão foi suspensa até edital ser alterado. (Foto: PMF/Divulgação)

Liminar expedida pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação da Prefeitura de Figueirão –a 226 km de Campo Grande– prevista para ocorrer na segunda-feira (29), visando a contratação de empresa de dedetização e limpeza das secretarias municipais. A contratação prevê gastos superiores a R$ 330 mil e, conforme a Corte de Contas, apontava diferentes de preço entre 150% e até 400%, sugerindo irregularidades.

A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial do TCE. A licitação previa serviços de dedetização, extermínio de cupins e escorpiões e limpeza de caixas d’água, esgotamento de fossa, caixas sépticas e de gordura.

Os problemas do edital foram apontados pela Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios da Corte, que levantou alguns problemas no edital. Entre as situações a serem esclarecidas, está a ausência de planejamento adequado dos serviços, falta de definição do critério “objetivo e adequado” para definição dos preços, ausência de ampla pesquisa de preços, “resultando em valores superestimados”, e falta de disponibilização do edital no site da prefeitura.

Neves, em seu despacho, apontou que o valor estimado da licitação (R$ 333.026,66), elaborado com base em orçamento de fornecedores, apresentava variações de preço na ordem de 150% “e ausência de fidedignidade na cotação em razão de alguns itens” –como exemplo, citou a dedetização, com o valor do metro quadrado variando de R$ 1 a R$ 5, uma diferença de 400%.

O conselheiro apontou a necessidade de se apresentarem preços aceitáveis nesse tipo de pesquisa, bem como “juízo crítico” em relação a informações vindas apenas dos fornecedores, “já que estes, diante da possibilidade de concorrer e vencer o certame, não têm interesse m indicar seus preços na fase da pesquisa, podendo, inclusive, apontar valores mais altos para aumentar a média estimada e, dessa forma, permitir uma contratação mais lucrativa”. Ele considerou a diferença de preços na ordem de 150% “forte indício nesse sentido”.

Waldir Neves concedeu medida cautelar para suspender o pregão a fim de que o edital seja corrigido, com as informações sendo remetidas ao TCE em 20 dias, sob pena de multa de 600 Uferms.

Nos siga no