Política

STF julga inconstitucional lei que mudava promoção para juízes de MS

Ministros foram unânimes no entendimento de que a norma entra em conflito com a Constituição Federal

Jones Mário | 05/09/2019 09:41
Magistrados do TJMS tinham promoção condicionada à remoção desde 2009 (Foto: Anahi Gurgel/Arquivo)
Magistrados do TJMS tinham promoção condicionada à remoção desde 2009 (Foto: Anahi Gurgel/Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente o pedido da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) para declarar inconstitucional artigo da lei estadual 3.658/2009, que alterava o Código de Organização e Divisão judiciárias de Mato Grosso do Sul. A mudança condicionava a promoção de um juiz, por antiguidade ou merecimento, à remoção.

Em acórdão, publicado na edição desta quinta-feira (5) do DOU (Diário Oficial da União), os ministros foram unânimes e acompanharam o relator, Gilmar Mendes, no entendimento de que a norma entra em conflito com a Constituição Federal, uma vez que "disciplina matéria constitucionalmente reservada à lei complementar de iniciativa do STF”.

O artigo impugnado previa que a remoção deveria preceder ao provimento inicial e à promoção por merecimento. Na comarca de Campo Grande, além desta hipótese, a promoção por antiguidade também seria condicionada à remoção.

O advogado da Anamages, Cristovam Dionísio de Barros, argumentou que as leis de organização judiciária dos estados não podem tratar de temas inerentes ao Estatuto da Magistratura.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que confrontava a lei estadual foi protocolada no STF em julho de 2012. A decisão do tribunal saiu somente em maio deste ano. Governo do Estado e Assembleia Legislativa foram oficiados com cópias da certidão do julgamento naquele mesmo mês.

O acórdão transitou em julgado no dia 24 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para recurso.

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