Política

STF derruba lei que permitia ao TJ usar rendimento de depósitos judiciais

Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram inconstitucional legislação de 1999

Jones Mário | 13/12/2019 13:09
Depósitos provenientes de ações judiciais vão para conta única declarada inconstitucional (Foto: Arquivo)
Depósitos provenientes de ações judiciais vão para conta única declarada inconstitucional (Foto: Arquivo)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a lei estadual 2.011/1999, que instituiu o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. A legislação foi derrubada em sessão virtual e por unanimidade entre os ministros.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pelo então procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em 2012. O STF julgou a ação somente este ano, entre fim de novembro e início de dezembro.

A lei, de iniciativa do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul), estabelecia a possibilidade de os rendimentos líquidos decorrentes de aplicação no mercado financeiro servirem para obras, reaparelhamento e modernização do Judiciário.

Em petição, o procurador-geral registrou possível inconstitucionalidade da “apropriação” deste saldo.

O autor da ADI ainda alegou que a proposição da matéria não está entre as reservadas à iniciativa do Poder Judiciário, mas sim, de competência privativa à União.

Em resposta, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) argumentou “pedido genérico de declaração de inconstitucionalidade” e “impugnação no atacado da lei estadual”.

A ata de julgamento foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do DJE (Diário da Justiça Eletrônico).

A reportagem pediu posicionamento ao TJMS, via assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

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