Política

Senado aprova cadastro de condenados por violência contra a mulher

A proposta teve o apoio dos senadores de Mato Grosso do Sul

Adriano Fernandes | 17/11/2021 23:54
Sessão no Senado Federal nesta quarta-feira (17). (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Sessão no Senado Federal nesta quarta-feira (17). (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei que Institui o CNPC Mulher (Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher). 

A proposta teve o apoio dos senadores Nelsinho Trad (PSD) e Simonet Tebet (MDB) e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados. A senadora Soraya Thronicke (PSL) não participou da votação.

Conforme o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

Eliane também sugeriu que o projeto adotasse a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

O cadastro será mantido e regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o objetivo de uniformizar e consolidar as informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O texto inicial previa que ficaria sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.  

Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou outra fonte de recursos que vier a substituí-lo. O projeto original previa que a lei resultante da aprovação do projeto entraria em vigor após decorridos 60 dias. Mas a relatora decidiu ampliar esse prazo para 180 dias. Para ela, o período será necessário para que o CNJ consiga se adequar à mudança.

 

 

 


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